Conforme publicado no Diário Oficial do dia 2 de outubro de 2020, foi decretado por meio da portaria 750, o fim do teletrabalho a partir da data de publicação da mesma.
A decisão abre excessão para os profissionais enquadrados no grupo de risco que trabalhem em contato direto com os pacientes, aos servidores do CRDF e aos servidores da CIEVS.
A portaria também concede o direito para que as gestões locais decidam por anular ou continuar o teletrabalho.
Os trabalhadores que são classificados com grupo de risco, precisam refazer o processo de solicitação para continuar suas funções na modalidade remota. Após avaliação da medicina do trabalho, o servidor pode voltar ou até mesmo ser remanejado para uma área com menos probabilidade de contágio.
Para fazer a solicitação é necessário preencher o passo a passo abaixo:

Para maiores informações leia a portaria na íntegra:
Circular de esclarecimento da SUGEP- DF:
Circular-N-51-2020-SES-SUGEP-3

