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    Início » Nota de Esclarecimento
    Comunicação

    Nota de Esclarecimento

    Comunicação SindateBy Comunicação Sindate03/10/2020Updated:09/10/2020Nenhum comentário1 Minuto de Leitura
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    Conforme publicado no Diário Oficial do dia 2 de outubro de 2020, foi decretado por meio da portaria 750, o fim do teletrabalho a partir da data de publicação da mesma.

    A decisão abre excessão para os profissionais enquadrados no grupo de risco que trabalhem em contato direto com os pacientes, aos servidores do CRDF e aos servidores da CIEVS.

    A portaria também concede o direito para que as gestões locais decidam por anular ou continuar o teletrabalho.

    Os trabalhadores que são classificados com grupo de risco, precisam refazer o processo de solicitação para continuar suas funções na modalidade remota. Após avaliação da medicina do trabalho, o servidor pode voltar ou até mesmo ser remanejado para uma área com menos probabilidade de contágio.

    Para fazer a solicitação é necessário preencher o passo a passo abaixo:

    Para maiores informações leia a portaria na íntegra:

    DODF-129-02-10-2020-Edicao-Extra-ABaixar

    Circular de esclarecimento da SUGEP- DF:

    Circular-N-51-2020-SES-SUGEP-3

    portaria
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