Filie-se

Tabela com a Incorporação das 4H

Carreira criada pela Lei nº 6.790/2021.

Art. 16. Ficam mantidos os direitos e as vantagens dos servidores abrangidos por esta Lei, inclusive no que se refere ao posicionamento na tabela de vencimentos de que trata a Lei nº 6.523, de 2020.
Art. 13. Os vencimentos do cargo de Técnico em Enfermagem são compostos das seguintes parcelas:
I – vencimento básico, conforme valores estabelecidos na Lei nº 6.523, de 31 de março de 2020, para os cargos que as especialidades desmembradas integravam, observadas as respectivas datas de vigência;
II – Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa – GATA, instituída pela Lei nº 3.320, de 2004, sendo seus percentuais, vigência e extinção na forma estabelecida na Lei nº 6.523, de 2020;
III – Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde – GIABS, instituída pela Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992;
IV – Gratificação de Movimentação – GMOV, instituída pela Lei nº 318, de 1992;
V – Gratificação de Titulação – GT, instituída pela Lei nº 3.320, de 2004;
VI – Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – GCET, de que trata a Lei nº 2.339, de 12 de abril de 1999;
VII – Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência – GAMU, instituída pelo art. 37 da Lei 4.470, de 31 de março de 2010.
§ 1º O pagamento das gratificações elencadas nos incisos II a VII está vinculado às regras de concessão estabelecidas nos dispositivos legais específicos.