Close Menu
SINDATE – DF
    O que está em alta?

    NOTA DE PESAR: Jadiel Batista

    21/11/2025

    NOTA DE PESAR: Pricila Tavares Fagundes

    17/11/2025

    Sindate participa de reunião no Cofen sobre a reforma da Lei 5.905/1973

    14/11/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    • Sistema
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest Vimeo
    SINDATE – DFSINDATE – DF
    • Início
    • Institucional
      • Diretoria
      • História
    • Filiados
      • Estatuto
      • Acordo Coletivo 2025
      • Tabela 4H
      • Plano de Carreira
      • Convenção Coletiva 2023/2024
    • Legislações
      • Acordo Coletivo
      • Convenção Coletiva
      • Código de Ética
      • Circulares
      • Decretos
      • Portarias
      • Leis
    • Filie-se
      • Filie-se
      • Formulário de Atualização
    • Convênios
    • Contato
      • Contato Geral
      • Contato Jurídico
    SINDICALIZE-SE
    SINDATE – DF
    Home»Sem categoria»Portaria altera início do recadastramento anual de servidores ativos do GDF
    Sem categoria

    Portaria altera início do recadastramento anual de servidores ativos do GDF

    02/01/2019Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
    Compartilhar Facebook Twitter LinkedIn Telegram Email WhatsApp Copiar Link
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Telegram WhatsApp Email

    A partir de 1º de março de 2019, servidores ativos, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal – inclusive militares e os servidores da Polícia Civil do Distrito Federal que recebem pagamento processado pelo Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, bem como os empregados de Empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, deverão atualizar as suas informações pessoais, vínculos e dados funcionais no recadastramento anual, de caráter obrigatório da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF.

    Na última sexta-feira (28/12), a SEPLAG publicou a , que altera a , que regulamenta o procedimento de recadastramento anual de que trata o Decreto nº 39.276 de 06 de agosto de 2018, alterando a data do início do recadastramento de 1º de janeiro para 1º de março de 2019.

    Conforme , a atualização de dados será anual e ocorrerá sempre no mês do respectivo aniversário natalício do servidor. Servidores temporários, servidores afastados, licenciados e que estão cedidos para outros entes federativos também precisam participar do recadastramento. Para o servidor que, por motivo de doença, não puder fazer o recadastramento no sistema, deve realizá-lo pessoalmente quando retornar ao serviço público.

    O procedimento por meio do submódulo “Recadastramento de Ativos” dura cerca de cinco minutos e poderá ser acessado no portal do servidor no site http://www.gdfnet.df.gov.br com login de acesso. Servidores que possuem mais de um vínculo com o GDF deverão se recadastrar apenas uma vez e é necessário que a chefia imediata confirme a lotação do servidor.

    No término da atualização, o sistema emite uma mensagem informando que o recadastramento está concluído ou que foi concluído com pendências. Nesse último caso, é necessário que o servidor acrescente ou corrija informações indicadas.

    Por Leandro Montes

    Compartilhe WhatsApp Twitter Facebook Telegram LinkedIn
    Notícia AnteriorJorge Vianna é eleito presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
    Próxima Notícia Deputado Técnico em Enfermagem toma posse com macacão do Samu e repercute no Brasil

    Notícias Relacionadas

    Sem categoria

    Assembleia Geral dos Técnicos em Enfermagem do IGESDF — Santa Maria

    30/05/2025
    Comunicação

    Técnicos da SES-DF: saiu a ampliação das 40h

    22/08/2024
    Destaque

    Edital de Convocação AGE Presencial de Março de 2023

    02/03/2023
    Adicionar Comentário
    Deixe seu Comentário Cancelar Comentário

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    Principais Postagens

    Tabela oficial com a redução de padrões e reajuste dos Técnicos em Enfermagem

    08/10/2024376 Visualizações

    Sindate participa de reunião no Cofen sobre a reforma da Lei 5.905/1973

    14/11/202577 Visualizações

    Sindate-DF garante decisão judicial sobre auxílio-transporte para Técnicos em Enfermagem que moram fora do DF

    17/10/202576 Visualizações
    Fique em Contato
    • Facebook
    • YouTube
    • TikTok
    • WhatsApp
    • Twitter
    • Instagram
    Últimas Avaliações

    SINDATE-DF
    Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 01
    Bloco L, Edifício Márcia, Sala 604
    CEP – 70.307.900 – Brasília-DF
    Telefone 1: (61) 3458-2660
    Telefone 1: (61) 3033-7084
    E-MAIL comunicacao@sindatedf.com.br

    Facebook X (Twitter) Instagram
    © 2025 SINDATE-DF. Desenvolvido por Líder Máquinas.

    Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

    Loading...

    Inserir/editar link

    Insira o URL de destino

    Ou apontar para um conteúdo existente

      Nenhum termo de busca especificado. Exibindo os mais recentes. Pesquise ou use as teclas seta para cima/baixo para selecionar um item.