A partir de 1º de março de 2019, servidores ativos, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal – inclusive militares e os servidores da Polícia Civil do Distrito Federal que recebem pagamento processado pelo Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, bem como os empregados de Empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, deverão atualizar as suas informações pessoais, vínculos e dados funcionais no recadastramento anual, de caráter obrigatório da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF.
Na última sexta-feira (28/12), a SEPLAG publicou a , que altera a , que regulamenta o procedimento de recadastramento anual de que trata o Decreto nº 39.276 de 06 de agosto de 2018, alterando a data do início do recadastramento de 1º de janeiro para 1º de março de 2019.
Conforme , a atualização de dados será anual e ocorrerá sempre no mês do respectivo aniversário natalício do servidor. Servidores temporários, servidores afastados, licenciados e que estão cedidos para outros entes federativos também precisam participar do recadastramento. Para o servidor que, por motivo de doença, não puder fazer o recadastramento no sistema, deve realizá-lo pessoalmente quando retornar ao serviço público.
O procedimento por meio do submódulo “Recadastramento de Ativos” dura cerca de cinco minutos e poderá ser acessado no portal do servidor no site http://www.gdfnet.df.gov.br com login de acesso. Servidores que possuem mais de um vínculo com o GDF deverão se recadastrar apenas uma vez e é necessário que a chefia imediata confirme a lotação do servidor.
No término da atualização, o sistema emite uma mensagem informando que o recadastramento está concluído ou que foi concluído com pendências. Nesse último caso, é necessário que o servidor acrescente ou corrija informações indicadas.
Por Leandro Montes

