O Tribunal de Contas do DF (TCDF) suspendeu a liminar que proibia a jornada de 18h com intervalos de 11h de descanso. O pedido de reexame interposto pela PGDF foi acolhido com efeito suspensivo na terça-feira (07/11).
Com essa decisão fica autorizado aos profissionais auxiliares e técnicos em enfermagem e enfermeiros a realização da jornada de 18 horas contínuas, o intervalo mínimo de 6h no sistema de escala de revezamento para jornadas de trabalho superiores a 8h e a autorização para realização de horas extras nos moldes da portaria 340.
A decisão 3926/2017 do TCDF que considerou os dispositivos ilegais está mantida até o julgamento do mérito.
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Ascom Sindate-DF