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    Home»Ações Judiciais»Jurídico: Técnica em enfermagem recebe 18 mil de indenização de empresa privada
    Ações Judiciais

    Jurídico: Técnica em enfermagem recebe 18 mil de indenização de empresa privada

    09/03/2017Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    O Sindate ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da empresa Impar Serviços Hospitalares por ter demitido uma técnica em enfermagem grávida sem verba rescisória. Após descobrir que havia sido demitida, a filiada procurou o departamento jurídico do sindicato, que entrou com um processo contra a empresa e por fim fizeram um acordo de 18 mil reais.

    Entenda o caso

    A profissional de enfermagem foi contratada pela empresa em outubro de 2014 e em 2015 engravidou, chegou a trabalhar por 2 meses, no entanto, após exames descobriu que a gravidez era de risco, e por esse motivo ficou impossibilitada de trabalhar. A empresa encaminhou a trabalhadora para o INSS, todavia, o órgão estava em greve e esta foi orientada pela própria empresa que aguardasse em casa, até o fim da greve.

    Após perceber que estando em casa a empresa havia parado de efetuar o pagamento do seu salário, a técnica procurou a empresa e foi surpreendida ao saber que havia sido desligada há muito tempo, e que não possuía direito de receber nenhuma verba rescisória por suposto “abandono” de emprego. A profissional não concordou com a demissão por justa causa e procurou o Sindate para ajuizar ação.

    O acordo

    O departamento jurídico do Sindate, por meio do advogado Dr. Daniel Marques de Andrade, entrou em contato com a empresa, no entanto, sem maiores respostas sobre o caso. Dessa forma, o Sindate propôs ação trabalhista em novembro de 2016, contra a empresa, a qual não compareceu na primeira audiência.

    Uma segunda audiência foi marcada, no entanto, antes que acontecesse, a empresa propôs um acordo para a trabalhadora. No acordo realizado em 22 de fevereiro deste ano, ficou decido que a empresa pagaria a importância líquida e total de R$ 18.000,00, sendo R$ 9.000,00 referente a primeira parcela do acordo, até o dia (06/03) e o restante até o dia (06/04), além da liberação do FGTS e do seguro desemprego.

    Segundo o advogado do Sindate, a profissional concordou com os termos do acordo. “No início a empresa queria oferecer um valor que era inferior ao cálculo que ela tinha direito. Quando eles fizeram a nova proposta ela me perguntou o que eu achava e eu disse que o acordo era justo. Então posso dizer que no final fizemos um bom acordo”, declara o advogado.

    Orientação do Sindate

    A direção do Sindate orienta todos os profissionais da iniciativa privada que estejam passando por situação semelhante, com os seus direitos sendo lesados, que procure o departamento jurídico do Sindate para ajuizar ação. O sindicato está aqui para defender os direitos da categoria e fará de tudo para que não sejam cerceados.

    Por Evely Leão

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