Close Menu
SINDATE – DF
    O que está em alta?

    NOTA DE PESAR: Jadiel Batista

    21/11/2025

    NOTA DE PESAR: Pricila Tavares Fagundes

    17/11/2025

    Sindate participa de reunião no Cofen sobre a reforma da Lei 5.905/1973

    14/11/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    • Sistema
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest Vimeo
    SINDATE – DFSINDATE – DF
    • Início
    • Institucional
      • Diretoria
      • História
    • Filiados
      • Estatuto
      • Acordo Coletivo 2025
      • Tabela 4H
      • Plano de Carreira
      • Convenção Coletiva 2023/2024
    • Legislações
      • Acordo Coletivo
      • Convenção Coletiva
      • Código de Ética
      • Circulares
      • Decretos
      • Portarias
      • Leis
    • Filie-se
      • Filie-se
      • Formulário de Atualização
    • Convênios
    • Contato
      • Contato Geral
      • Contato Jurídico
    SINDICALIZE-SE
    SINDATE – DF
    Home»Comunicação»Notícias»Novas regras para o Seguro-Desemprego e Abono Salarial
    Notícias

    Novas regras para o Seguro-Desemprego e Abono Salarial

    21/04/2015Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
    Compartilhar Facebook Twitter LinkedIn Telegram Email WhatsApp Copiar Link
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Telegram WhatsApp Email

    O Seguro-Desemprego e o Abono Salarial são direitos de todos trabalhadores brasileiros, proveniente do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A principal finalidade do benefício é dar assistência financeira temporária ao trabalhador, em virtude de dispensa sem justa causa, auxílio na manutenção, busca de emprego, recolocação do trabalhador no mercado de trabalho além da qualificação profissional.

    Antes para ter direito ao benefício do seguro-desemprego bastava apenas seis meses consecutivo de serviço na empresa e o trabalhador recebia de duas a três a parcelas. Após a publicação da Medida Provisória nº665/2014, que alterou a Lei nº7998 de 1990, lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego, novas regras foram introduzidas.

    As mudanças trazidas pela MP ocorrerão apenas quando o trabalhador for solicitar o benefício seguro-desemprego pela primeira vez ou pela segunda vez durante a sua vida profissional. Entretanto, a partir da terceira solicitação, as regras permanecem praticamente as mesmas.

    06042015

    A Medida Provisória nº665/2014 que estabelece as mudanças para o Seguro-Desemprego também alterou as regras do Abono Salarial. O Abono Salarial é um benefício anual, equivalente a um salário mínimo, vigente no ato do pagamento, ao qual têm direito todos os trabalhadores inscritos no Programa PIS/PASEP.

    Para ter direito ao abono salarial, de acordo com as novas regras, é necessário que o trabalhador comprove no mínimo cinco anos de cadastro nos programas PIS ou PASEP; vínculo empregatício de ao menos 180 dias contínuos e recebimento de até dois salários médios de remuneração no período trabalhado.

    Porém, essas novas regras na visão do sindicato é a prova que o Brasil está indo mal. Para o vice-presidente do Sindate, Jorge Viana essa medida do governo em mudar o esquema do seguro-desemprego é um sinal de que a economia não está sustentando. É preocupante porque foi uma medida drástica e inesperada do governo Dilma, e toda ação que prejudica o trabalhador é ruim para a sociedade.

    Isso não é visto como uma solução para o problema econômico do país falta investimento, faltam empregos, e agindo assim fica claro que eles querem diminuir a taxa de desempregos forçando o trabalhador a ficar mais tempo na empresa, todavia, isso não depende apenas do trabalhador, mas também do empregador.

    No entanto, apesar do Sindate ser contra esse tipo de medida, o sindicato se sente na obrigação de passar essas informações para todos os trabalhadores. Entretanto, vale ressaltar, que o Sindate é contra esse tipo de retaliação às partes que mais sofrem.

    Por Evely Leão

    Compartilhe WhatsApp Twitter Facebook Telegram LinkedIn
    Notícia AnteriorVÍDEO – Aumento do Piso Salarial da Rede Privada e Agenda Semanal
    Próxima Notícia STF determina prazo de cinco anos para pagamento de precatórios

    Notícias Relacionadas

    Comunicação

    Sindate participa de reunião no Cofen sobre a reforma da Lei 5.905/1973

    14/11/2025
    Comunicação

    Sindate convoca Técnicos em Enfermagem da iniciativa privada para Assembleia Geral

    30/10/2025
    Comunicação

    Sindate-DF garante decisão judicial sobre auxílio-transporte para Técnicos em Enfermagem que moram fora do DF

    17/10/2025
    Adicionar Comentário
    Deixe seu Comentário Cancelar Comentário

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    Principais Postagens

    Tabela oficial com a redução de padrões e reajuste dos Técnicos em Enfermagem

    08/10/2024517 Visualizações

    Sindate-DF garante decisão judicial sobre auxílio-transporte para Técnicos em Enfermagem que moram fora do DF

    17/10/2025112 Visualizações

    Sindate convoca Técnicos em Enfermagem da iniciativa privada para Assembleia Geral

    30/10/2025106 Visualizações
    Fique em Contato
    • Facebook
    • YouTube
    • TikTok
    • WhatsApp
    • Twitter
    • Instagram
    Últimas Avaliações

    SINDATE-DF
    Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 01
    Bloco L, Edifício Márcia, Sala 604
    CEP – 70.307.900 – Brasília-DF
    Telefone 1: (61) 3458-2660
    Telefone 1: (61) 3033-7084
    E-MAIL comunicacao@sindatedf.com.br

    Facebook X (Twitter) Instagram
    © 2026 SINDATE-DF. Desenvolvido por Líder Máquinas.

    Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

    Loading...

    Inserir/editar link

    Insira o URL de destino

    Ou apontar para um conteúdo existente

      Nenhum termo de busca especificado. Exibindo os mais recentes. Pesquise ou use as teclas seta para cima/baixo para selecionar um item.