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    Home»Ações Judiciais»Técnicos em enfermagem não precisam mais comprovar passagens na Região de Sul
    Ações Judiciais

    Técnicos em enfermagem não precisam mais comprovar passagens na Região de Sul

    11/01/2018Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    A direção do Sindate comunica aos servidores que trabalham na Região de Saúde Sul, que corresponde a Gama e Santa Maria, que o Sindate conseguiu ganhar, em segunda instância, e derrubar a obrigação dos servidores que moram fora da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF), de apresentar comprovantes e bilhetes de passagens para aqueles servidores que fazem jus ao Auxílio Transporte Interestadual.

    A Gerência de Pessoas da Superintendência da Região de Saúde Sul (SRSSU) divulgou uma Circular tornando sem efeito o recadastramento dos servidores que residem fora da RIDE, bem como a apresentação mensal dos bilhetes de passagens, e divulgou a decisão da 7ª Turma Cível que julgou procedente o processo de apelação impetrado pelo Sindate.

    “Isso foi uma vitória extremamente importante, porque ganhamos em segunda instância, e com essa decisão podemos usar esse argumento para conseguir a mesma decisão para os demais processos sobre auxílio transporte de outras regiões que estão em andamento”, explica o vice-presidente do Sindate, Jorge Vianna.

    A direção informa que a decisão vale apenas para os servidores da região de Sul. O processo das demais regiões encontra-se em andamento. Veja a imagem do documento abaixo sobre a orientação do GDF que revoga a própria circular que obrigava a apresentação dos comprovantes de passagens.

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    Ascom Sindate-DF

    2018 auxílio transporte comprovar passagens região sul Sindate
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