Na tarde da última terça-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) negou com a maioria de votos a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Governo Federal sob a lei nº 14.128/21.
Esta lei dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais de saúde que, durante o período de disseminação do novo coronavírus tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito. As indenizações serão no valor de R$50.000,000.
Segundo a diretora do Sindate, Elza Aparecida, a decisão irá beneficiar os profissionais: “ Os trabalhadores estavam na linha de frente da covid-19 e muitos ficaram com sequelas após serem contaminados. Essa decisão é de certa forma uma ajuda para os profissionais e seus familiares que porventura ficaram órfãos,” refletiu.
Para receber a indenização em caso de incapacidade, os profissionais devem passar por perícia médica a ser feita por um médico federal.