No fim do mês de janeiro a  Vara do Trabalho de Almenara, TRT 3ª Região, determinou que a contratação de Técnicos em Enfermagem em regime de pessoa jurídica é ilegal.

Segundo o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) a sentença revela a importância da educação em direitos dos profissionais de Enfermagem, tendo em vista que é muito necessário que os técnicos saibam quais são os seus direitos.

De acordo com a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, os Técnicos de Enfermagem não podem atuar de forma independente, e também não podem ser caracterizados como profissionais liberais ou trabalhadores autônomos. Ou seja, caso não possam assumir legalmente os riscos técnicos e econômicos do trabalho, considerá-los como PJ é  uma forma de burlar a legislação trabalhista.

Para o diretor do Sindate, Newton Batista, há bastante tempo o sindicato estava buscando essa proibição na contratação de profissionais como pessoas jurídicas. “Agora nós temos uma determinação judicial e uma resolução do Cofen reafirmando essa proibição”, frisou. 

É importante ressaltar que o Sindate está sempre fiscalizando a situação dos técnicos e procura tomar as medidas necessárias para que esses profissionais não permaneçam trabalhando sem vínculos empregatícios.