A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, do Poder Executivo, para a reforma administrativa, tramita no Congresso Nacional, desde 2020. A proposta visa alterar medidas sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. 

Com as mudanças, a estabilidade no serviço público ficará restrita a carreiras específicas de Estado. No modelo atual todos os servidores públicos têm a garantia da segurança do seu vínculo após 3 anos da admissão.  Dessa forma, se a PEC 32 for aprovada esse direito será extinto.

Na última quarta-feira (03/11), o diretor do Sindate e presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT-DF), Newton Batista, esteve presente no Aeroporto Internacional de Brasília e participou do movimento organizado por diversas centrais sindicais do país. “É preciso defender a manutenção do emprego, o concurso público e principalmente, que o servidor seja amigo do cidadão e fiscal do estado. Por isso, somos contra a PEC 32”. 

Saiba mais sobre as mudanças da PEC 32: 

  • Progressão Automática: as promoções por tempo trabalhado também serão extintas e será considerado apenas o desempenho do funcionário;
  • Desempenho Insuficiente: os servidores poderão ser demitidos caso sua avaliação tenha resultado insuficiente;
  • Diminuição de Salários: as remunerações dos servidores públicos irão ficar mais próximos da iniciativa privada, ou seja, serão mais baixas;
  • Retirada de benefícios: direitos como licença-prêmio, aumentos retroativos, férias maiores que 30 dias, adicional por tempo de serviço e progressão ou promoção baseada em tempo de serviço poderão ser extintos. 

Após a aprovação na CCJ, o texto será avaliado por uma comissão que ainda não foi criada e caso seja aprovado irá para o plenário da casa e exposto a votação favorável em dois turnos. O mesmo processo será feito no Senado Federal.

Uma lei complementar futura vai definir quais se enquadram nessa categoria, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado.

As formas de ingresso no serviço público serão os concursos e as seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem, depois de aprovado no concurso, alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do certame.