Após a suspensão da Lei nº 6.592/2020, que assegura gratuidade no sistema público de transportes do Distrito Federal aos profissionais de saúde durante o estado de calamidade decorrente da pandemia, a Secretaria de Mobilidade publicou, nesta quarta-feira (17/06), a Portaria Nº 98, em que regulamenta o processo de concessão do benefício.

De acordo com a norma, o acesso ao transporte público do Distrito Federal pelos trabalhadores da saúde deverá ser feito mediante apresentação de documento de identificação profissional e cartão de identificação de acesso gratuito.

Para obtenção do cartão, o profissional deverá se dirigir a um posto do BRB Mobilidade e apresentar documento de identificação oficial com foto e número de CPF; comprovante de exercício da profissão; e endereço de correspondência eletrônica (e-mail).

Será gratuita a primeira via do cartão. Em caso de extravio, inutilização, roubo ou furto, para a segunda via, será necessário o pagamento correspondente a duas vezes o maior valor da tarifa em vigor, bem como apresentação do boletim de ocorrência registrado em delegacia. 

Caso o trabalhador faça uso do vale-transporte ou auxílio-transporte, o empregador deverá ser informado da situação até o último dia do mês subsequente ao da retirada do cartão de identificação de acesso gratuito, visando a realização de ajustes necessários. O benefício deverá ser de uso pessoal e intransferível e o uso de forma indevida acarretará em infração, de acordo com lei.

“Em um momento tão delicado que estamos passando, é de suma importância que os profissionais da saúde recebam esse benefício e sejam valorizados pelo seu trabalho. Esses trabalhadores estão dedicando suas vidas para salvar outras pessoas”, afirma o deputado Jorge Vianna (PODEMOS), presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa.

Passe livre no transporte público para profissionais da saúde.

Saiba os procedimentos para obter o passe livre para profissionais da saúde no transporte público do DF.

Posted by Sindate-DF on Friday, June 26, 2020


Saiba mais: 

A Câmara Legislativa promulgou, no dia 4 de junho, a Lei nº 6.592, que assegura a gratuidade no Sistema de Transporte Público do Distrito Federal aos profissionais da área de saúde do DF, durante a vigência de estado de calamidade pública. Como critério de uso, a norma determinava a apresentação da identidade funcional para a permissão do acesso.

De autoria do deputado Reginaldo Veras (PDT), o texto havia sido aprovado pelo plenário da CLDF em abril, mas vetado pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Em sessão remota no final de maio, os distritais votaram pela derrubada do veto do governador.

Dias após a promulgação no Diário Oficial, a Secretaria de Mobilidade suspendeu a eficácia do benefício, com a justificativa de que, por oferecer benefícios a profissionais de saúde de forma genérica, “a lei necessitava que fosse devidamente regulamentada”.

Confira o documento:

Portaria-gratuidade-saude