Por Leandro Montes
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) divulgou a Circular nº 7/2018, no qual padroniza o entendimento do parecer Nº 023/2017 da Procuradoria Geral Distrito Federal sobre a concessão do abono de ponto aos servidores plantonistas que corresponda a uma ausência ao serviço, independentemente de o servidor cumprir escala regular.
Conforme o da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF), todos os servidores plantonistas terão direito a concessão de abono de ponto, uma vez que a PGDF decidiu que “tanto o servidor não plantonista, como aquele que realiza plantões noturnos, terão, igualmente, direito ao abono que corresponda a 5 jornadas de trabalho, desde que preenchidos os requisitos exigidos pela Lei Complementar 840/2011”.
O benefício é garantido ao servidor que não tiver falta injustificada no ano anterior, através do artigo 151, da Lei Complementar 840/2011, que estabelece que o abono seja de 5 cinco dias. Antes, o servidor do noturno que fazia o plantão de 12h (19h às 7h), tinha que usar dois abonos para contemplar apenas um dia de plantão.

