Por: Lucas Vidigal e Gabriela Sant’Anna

Em uma mesma sessão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucionais cinco leis aprovadas pela Câmara Legislativa entre 2015 e 2016. Por unanimidade, os 19 desembargadores do Conselho Especial da Corte concordaram, na terça-feira (19/9), que os projetos, votados na Casa durante a atual legislatura, não respeitaram a Constituição Federal ou a Lei Orgânica do DF.

Os textos declarados inconstitucionais regulavam temas diferentes, como saúde, transporte público e educação. Um deles, enviado à CLDF pelo governador Rodrigo Rollemberg, criava o Plano Distrital de Educação (PDE). O projeto começou a valer em 2015 e estabelecia 21 metas a serem cumpridas até 2024, como a adequação do plano de carreira dos professores até este ano. A Secretaria de Estado de Educação do DF informou que o PDE permanece. “Essa decisão altera apenas dois artigos (3º e 9º, parágrafo único), a respeito dos prazos intermediários para o cumprimento do plano”, informou a pasta, em nota.

Sobre transporte, a Corte declarou inconstitucionais dois textos, um de autoria da deputada Celina Leão (PPS) e outro do deputado Bispo Renato Andrade (PR), que limitava o número máximo de ocupantes em pé nos ônibus. A lei estabelecia que, em média, os coletivos que circulam no DF somente poderiam transportar 23 passageiros fora dos 46 assentos. A medida, aprovada em 2015 e em vigor desde o ano passado, causou polêmica entre usuários e rodoviários.

O Deputado Bispo Renato lamenta a decisão do TJDFT. “A lei foi construída sob aspectos do direito do consumidor, no caso, o usuário do transporte público. Por isso, há o entendimento da constitucionalidade total da lei”, afirma.

Outra lei considerada inconstitucional pelo TJDFT estabelecia prazo máximo de atendimento nos hospitais do Distrito Federal. O texto da deputada Telma Rufino (Pros), em vigor desde 12 de agosto de 2016, estipulava que pacientes deveriam receber atendimento em até 45 minutos desde a entrada em qualquer unidade de clínica-geral da rede pública.

“A lei tinha como objetivo prestar um serviço de saúde com mais eficiência e qualidade. Infelizmente, quem não tem acesso a um plano de saúde tem muita dificuldade na hora de marcar uma consulta ou fazer um exame. Quem perde é a população mais humilde”, comentou a deputada.

Por último, também foi derrubada lei que dava ao denunciante 50% do valor da multa aplicada por eventual irregularidade relatada. Proposto pelo deputado Chico Leite (Rede), o texto emendava artigos à norma de 2008 que criava o programa Nota Legal. O deputado diz que recorrerá da decisão.

“Recorreremos ao Supremo Tribunal Federal assim que for publicado o acórdão. O STF já disse que matéria tributária não é de iniciativa reservada ao governador. Além do mais, nossa lei não diminui a receita pública; ao contrário, aumenta-a, porque, sem a denúncia do cidadão, o governo não arrecada a multa que a lei do Nota Legal manda aplicar ao comerciante que deixa de cumprir sua obrigação com o programa.”

O deputado Reginaldo Veras, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), afirma que tem lutado para minimizar a aprovação de leis inconstitucionais no DF, mas que isso não depende somente de um parlamentar. “Como é sabido, todas as decisões são colegiadas e é comum tentar atender a demanda de determinados grupos ou categorias. Tento derrubar propostas inconstitucionais na CCJ, mas, muitas vezes, sou voto vencido”, diz.

Denise Vargas, professora de Direito Constitucional e Regimento Interno da CLDF, explica que o controle de constitucionalidade exercido pelo Legislativo nas comissões costuma ser político, e não jurídico. “É comum a proposição de leis com vício de iniciativa com o objetivo de agradar o setor que o parlamentar represente ou chamar a atenção do legitimado para a necessidade da lei. Nesse caso, nem toda lei inconstitucional é ruim para a sociedade, porque abre os olhos de quem é competente’.

O lado negativo da tramitação de tais propostas, segundo a professora, é o desperdício do trabalho legislativo e a geração de uma maior demanda de trabalho para o Poder Judiciário: “Caberá aos tribunais regular as relações jurídicas decorrentes dessas leis após a declaração de inconstitucionalidade”.

Fonte: Correio Braziliense