Atualmente o Sindate conta com 5 ações coletivas em andamento, são elas: Descontos de greve; Ilegalidade da portaria nº 231; Gata; Adicional de insalubridade e gratificação de titulação, a qual todas garantem os direitos da categoria como um todo. Saiba abaixo como estão cada uma dessas ações.
Descontos de greve
O sindicato informa a todos os auxiliares e técnicos em enfermagem, participantes do movimento paredista, que já está em tramitação na justiça a ação que pretende anular a decisão do governador que resolveu, de forma antidemocrática, cortar os pontos referente à greve nos meses de outubro e novembro de 2016. O processo corre na 5° vara de Fazenda Pública e o judiciário aguarda a contestação do governo para decidir sobre a tutela de urgência. O Sindate informa a todos que está aguardando a decisão da justiça para solucionar o problema do corte de ponto. O Sindicato orienta que os servidores façam a compensação das horas negativas de greve.
Gata
O processo da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativo (GATA) foi distribuído no dia 04 de novembro de 2016 e se encontra na 6ª vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. A ação foi proposta pedindo a tutela de urgência, em outras palavras, requerendo que a magistrada antecipe o direito previsto em lei. No entanto, o entendimento da magistrada é que não há em que se falar de antecipação de tutela de urgência contra a Fazenda Pública, no que se refere a incorporação da gratificação no vencimento. Portanto, foi expedido o mandado de citação para que o GDF apresente a contestação no prazo de 30 dias úteis, posteriormente abrirá o prazo de 15 úteis para que o Sindate se manifeste.
Titulação
A lei n° 3.320/2004 que garante o pagamento de titulação aos servidores da assistência pública a saúde do DF permite o pagamento da gratificação sem especificar questões de acumulação de títulos, porém o entendimento jurisprudencial está vedando a acumulação. Dessa forma, em 2014, a Secretária de Saúde suspendeu a análise dos novos requerimentos, ou seja, todos os trabalhadores que ingressaram no serviço público de saúde, na data supracitada, não estão recebendo a devida gratificação. Assim, o departamento jurídico do Sindate propôs ação no Juizado Especial da Fazenda Pública para garantir a seus sindicalizados o direito à referida gratificação. Vale ressaltar que foi requerido o pagamento dos retroativos na mesma ação.
Insalubridade
O processo do adicional de insalubridade foi distribuído no dia 13 de dezembro de 2016, no qual foi expedido o mandado de citação para que o GDF apresentasse a contestação no prazo de 30 dias úteis. Após a contestação do governo será aberto um prazo de 15 dias para o Sindate apresentar a réplica. Por ora, o departamento jurídico do Sindate aguarda o GDF se manifestar. O processo se encontra na 5ª vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ilegalidade da 231
O Sindate ajuizou ação no intuito de reverter a portaria nº 231 publicada no dia 7 de outubro de 2016, que determina aos servidores da assistência primária, o cumprimento de parte da carga horária, nas UPAs e nas emergências dos hospitais. O processo de número 2016.01.1.123003-0 tramita na 2ª vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e o departamento jurídico do Sindate aguarda o julgamento de mérito.
Atenção
Depois das ações acima serem julgadas procedentes, o sindicato dará o próximo passo, e passará para a fase de liquidação. Após o encerramento, do processo ganho, começa a fase de individualização, que consiste em cada servidor, de acordo com suas peculiaridades, procurar o sindicato para individualizar a sentença, no qual o trabalhador irá acertar o valor que irá receber, pois apesar das ações serem coletiva, o valor poderá variar de servidor para servidor.
É importante ressaltar que há entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que quando em trâmite ação coletiva, eventuais ações individuais com o mesmo objeto serão suspensas. De forma que, por economia processual e com base no mencionado entendimento, sugere-se que os servidores não litiguem individualmente quando em trâmite ação coletiva. Ademais, aqueles servidores que tiverem interesse em sair da lista das ações coletivas e dar entrada ao processo individual, terão que ficar cientes que arcarão com os custos do processo, inclusive os custos da outra parte, caso este perca, uma vez que o sindicato já está arcando com os gastos das ações coletivas. Além do mais, terão que escolher entre uma ação ou outra, pois não poderão permanecer em duas ações, coletiva e individual ao mesmo tempo.
Por Evely Leão