No final da tarde de quinta-feira (24/11) o presidente do Sindate-DF, João Cardoso e o vice Jorge Viana foram ao Ministério Público do Trabalho (MPT) buscando mediação para tratar do não cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindate-DF por parte da casa de repouso, Lar Cecilia Ferraz de Andrade (Casa do Vovô I).
Quando a empresa foi procurada pelo sindicato em 2015, os representantes afirmaram não reconhecer a entidade como os representantes legais da categoria de Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, mesmo o sindicato tendo levado em mãos, toda a documentação que comprovava a representatividade da categoria pelo Sindate-DF.
O representante da Casa do Vovô, Jean da Costa Freira, justificou-se afirmando que o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do DF (Senalba) teria informado à direção e ao contador da Casa do Vovô, que seriam os representantes legais da categoria. Jean afirmou inclusive que sempre reverteu suas contribuições ao Senalba, ao qual enquadrou seus funcionários.
O entendimento do Procurador do MPT, Carlos Brisolla, ao analisar a CCT, é de que a categoria é diferenciada, por isso deve ser seguida a convenção coletiva do sindicato específico da categoria. Após a mediação, os representantes, de ambas instituições, realizarão novas reuniões com o intuito de avaliar a possibilidade de um acordo coletivo específico que regule as questões da Casa do Vovô e dos Técnicos em Enfermagem. Daqui um mês o MPT deverá ser comunicado sobre as conclusões alcançadas.
Por Ana Comarú