Desde a publicação do decreto 37.610 no Diário Oficial do DF (DODF) na quinta-feira (08/09), que trata sobre as alterações acerca dos atestados de comparecimento e homologação, a direção do Sindate-DF solicitou aos membros da Mesa Permanente de Negociação do SUS, uma reunião para a tarde hoje (21/09) com os gestores, para discutir a validade do decreto.

Após a análise feita pelos diretores do Sindate-DF junto com o Departamento Jurídico do sindicato, observou-se que o decreto confronta a lei 840. Confira no vídeo abaixo a explicação de Jorge Viana, vice-presidente do Sindate-DF sobre o decreto dos atestados. Ele compara os artigos da lei 840 que são exatamente o oposto do que está previsto no decreto publicado no início deste mês.

Sindate-DF se posiciona

Diante do cancelamento da reunião solicitada para a tarde de hoje (21/09), os diretores do sindicato darão mais uma chance para o diálogo com os gestores, o prazo é até a sexta-feira (30/09) da próxima semana. Caso não haja êxito, o sindicato entrará com uma ação judicial exigindo a anulação do decreto. “Se o decreto não tem força de lei e confronta a lei complementar isso é ilegal e por isso, o sindicato vai tomar as medidas cabíveis sobre a jurisprudência deste decreto”, afirma Jorge Viana.

Por Ana Comarú