O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por meio da 1ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgou procedente o pedido do técnico em enfermagem filiado ao Sindate que procurou o sindicato para propor a Ação de Obrigação de Fazer em desfavor do Governo do Distrito Federal (GDF).
Após ter feito hora extra nos meses de maio e junho de 2015 e não ter recebido pelas horas trabalhadas, o profissional que não será identificado, procurou o jurídico do sindicato, em julho deste ano para entrar com ação e fazer com que o GDF efetuasse o pagamento. Em dois meses, o Tribunal de Justiça do DF condenou o GDF a pagar a dívida na quantia de R$ 3.763,00 referente ao acerto financeiro das horas trabalhadas pelo profissional, o qual deverá ser corrigida a partir da data da última atualização.
Para a direção do Sindate esse reconhecimento da dívida é uma vitória, pois havendo reconhecimento da procedência do pedido por parte do governo, não corre o risco de haver prescrição.
Por Evely Leão