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    Pais e responsáveis poderão acompanhar crianças em idade escolar

    29/05/2014Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Por Kleber Karpov

    VITÓRIA!!!!

    Após a diretoria do Sindate-DF questionar o uso do bom senso por parte da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), em relação ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), servidoras com filhos em idade escolar serão liberadas para acompanhar o desempenho escolar uma vez por bimestre.

    A decisão acontece após publicação de matéria intitulada Mulher: Trabalhar ou Educar, na edição nº 9 do informativo do Sindate, A Voz da Enfermagem (Abril/14). Nela, foi questionado o não cumprimento do que dispõe a ECA, a não inclusão dos trabalhadores da saúde da SES-DF à Política Nacional de Humanização (PNH) do Sistema Único de Saúde (SUS), projeto do Ministério da Saúde (MS).

    Em resposta a SES encaminhou ao Sindate-DF, a Circular nº 14/2014 (23/5), em que concede o Abono de Ponto Bimestral para pais e responsáveis em idade escolar, amparada pela Lei Distrital nº 449/1993. Com isso, os pais ou responsáveis ficam autorizados a se ausentarem do trabalho pelo prazo em que se der reuniões nas unidades escolares, mediante comprovação por meio de declaração comprobatória, levando-se em conta o turno que a criança estuda e o tempo de deslocamento até a escola.

    Para a tesoureira do Sindate, Elza Aparecida: “Essa é uma vitória importante para as servidoras e para os responsáveis, pois cerca de 80% do efetivo do quadro de enfermagem do Distrito Federal é composto por mulheres.”, afirma Aparecida.



    O informativo pode ser lido em http://www.sindatedf.com.br/arquivos/jornais/21-jornal-ano-iv-no-09-042014/download.html

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