
Servidores exigem a mudança de nomenclatura à SES até 10 de junho.
Caso mudança de nomenclatura não seja atendida até 10 de junho, servidores passarão a trabalhar de acordo com o estabelecido em Lei
Por Kleber Karpov
Na última quinta (29/5) a diretoria do Sindate-DF realizou a Assembleia Geral dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF). A principal pauta discutida foi a mudança de nomenclatura prometida pelo então secretário de saúde, Rafael Barbosa, por intermédio do então secretário adjunto, Elias Miziara, em fevereiro desse ano.
Durante a assembleia, cerca de 200 servidores, de diversas regionais, ouviram os informes apresentados pelos, presidente e vice-presidente do Sindate, João Cardoso, Jorge Vianna e ainda da tesoureira do Sindicato, Elza Aparecida.
Vianna esclareceu aos servidores que a mudança de nomenclatura depende exclusivamente de vontade política. Segundo Vianna: “essa mudança não onera o GDF em um único centavo mas é importante para a categoria pois os auxiliares de enfermagem atuam em desvio de função realizando atividades de técnicos em enfermagem e em caso de erro, podem ser responsabilizados por atuarem em uma função pela qual não foi contratada.”, explica Vianna.
Cardoso observa que a mudança é importante, pois no Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS), já não existe a função de auxiliar de enfermagem. Para Cardoso: “muitas funções foram extintas do PCCS e o GDF já fez, por exemplo, a mudança de nomenclatura de servidores do Detran no início do mês.”, explica, lembrando que os agentes do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), passaram para auditores de trânsito (2/5), “Não há nada que impeça que os auxiliares de enfermagem também sejam beneficiados. Só queremos ser tratados com isonomia.”, complementa Cardoso.
Após apresentação das propostas, a categoria aprovou que o Sindate-DF deve apresentar as reinvindicações da categoria à SES-DF e caso as reivindicações não sejam atendidas até o dia 10 de junho, a partir do dia 11, auxiliares e técnicos em enfermagem passarão a fazer atendimento de acordo com as atribuições previstas Conselho Federal de Enfermagem (Coren-DF), no Parecer nº 07/2014.
Jorge observa que o esse parecer estabelece as atividades que são atribuições dos auxiliares e dos técnicos em enfermagem, de acordo com a Lei nº 7.498/1986 e com o Decreto nº 94.406/1987. Para Jorge: “Caso a SES não atenda as reivindicações, vamos cumprir a risca o que determina a Lei, e usaremos as instituições fiscalizadoras para garantir que não continuemos em desvio de função ou sob o risco de sermos penalizados por exercer atividades com as quais não podemos estar respaldado juridicamente”, afirma.
Jorge esclarece ainda que isso deve impactar, por exemplo, dos atendimentos de emergências como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). Segundo Jorge “caso a SES, não atenda a categoria, os servidores vão acionar o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), para exigir que as unidades de saúde da SES sejam fiscalizadas, e garantir que a SES cumpra o que estabelece a Lei.”, explica.
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