Close Menu
SINDATE – DF
    O que está em alta?

    NOTA DE PESAR: Jadiel Batista

    21/11/2025

    NOTA DE PESAR: Pricila Tavares Fagundes

    17/11/2025

    Sindate participa de reunião no Cofen sobre a reforma da Lei 5.905/1973

    14/11/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    • Sistema
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest Vimeo
    SINDATE – DFSINDATE – DF
    • Início
    • Institucional
      • Diretoria
      • História
    • Filiados
      • Estatuto
      • Acordo Coletivo 2025
      • Tabela 4H
      • Plano de Carreira
      • Convenção Coletiva 2023/2024
    • Legislações
      • Acordo Coletivo
      • Convenção Coletiva
      • Código de Ética
      • Circulares
      • Decretos
      • Portarias
      • Leis
    • Filie-se
      • Filie-se
      • Formulário de Atualização
    • Convênios
    • Contato
      • Contato Geral
      • Contato Jurídico
    SINDICALIZE-SE
    SINDATE – DF
    Home»Comunicação»Artigos»Resíduos, como fazer?
    Artigos

    Resíduos, como fazer?

    28/02/2012Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
    Compartilhar Facebook Twitter LinkedIn Telegram Email WhatsApp Copiar Link
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Telegram WhatsApp Email

    32.5 Dos Resíduos

    32.5.1 Cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores nos seguintes assuntos:

    a) segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos;

    b) definições, classificação e potencial de risco dos resíduos;

    c) sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;

    d) formas de reduzir a geração de resíduos;

    e) conhecimento das responsabilidades e de tarefas;

    f) reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos;

    g) conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;

    h) orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.

    32.5.2 Os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem atender ao disposto na NBR 9191 e ainda ser:

    a) preenchidos até 2/3 de sua capacidade;

    b) fechados de tal forma que não se permita o seu derramamento, mesmo que virados com a abertura para baixo;

    c) retirados imediatamente do local de geração após o preenchimento e fechamento;

    d) mantidos íntegros até o tratamento ou a disposição final do resíduo.

    32.5.3 A segregação dos resíduos deve ser realizada no local onde são gerados, devendo ser observado que:

    a) sejam utilizados recipientes que atendam as normas da ABNT, em número suficiente para o armazenamento;

    b) os recipientes estejam localizados próximos da fonte geradora;

    c) os recipientes sejam constituídos de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e que sejam resistentes ao tombamento;

    d) os recipientes sejam identificados e sinalizados segundo as normas da ABNT.

    32.5.3.1 Os recipientes existentes nas salas de cirurgia e de parto não necessitam de tampa para vedação.

    32.5.3.2 Para os recipientes destinados a coleta de material perfuro cortante, o limite máximo de enchimento deve estar localizado 5 cm abaixo do bocal.

    32.5.3.2.1 O recipiente para acondicionamento dos perfuro cortantes deve ser mantido em suporte exclusivo e em altura que permita a visualização da abertura para descarte.

    32.5.4 O transporte manual do recipiente de segregação deve ser realizado de forma que não exista o contato do mesmo com outras partes do corpo, sendo vedado o arrasto.

    32.5.5 Sempre que o transporte do recipiente de segregação possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador, devem ser utilizados meios técnicos apropriados, de modo a preservar a sua saúde e integridade física.

    32.5.6 A sala de armazenamento temporário dos recipientes de transporte deve atender, no mínimo, às seguintes características:

    I -ser dotada de:

    pisos e paredes laváveis;

    b) ralo sifonado;

    c) ponto de água;

    d) ponto de luz;

    e) ventilação adequada;

    f) abertura dimensionada de forma a permitir a entrada dos recipientes de transporte.

    II – ser mantida limpa e com controle de vetores;

    III – conter somente os recipientes de coleta, armazenamento ou transporte;

    IV – ser utilizada apenas para os fins a que se destina;

    V -estar devidamente sinalizada e identificada.

    32.5.7 O transporte dos resíduos para a área de armazenamento externo deve atender aos seguintes requisitos:

    a) ser feito através de carros constituídos de material rígido, lavável, impermeável, provido de tampo articulado ao próprio corpo do equipamento e cantos arredondados;

    b) ser realizado em sentido único com roteiro definido em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas.

    32.5.7.1 Os recipientes de transporte com mais de 400 litros de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo.

    32.5.8 Em todos os serviços de saúde deve existir local apropriado para o armazenamento externo dos resíduos, até que sejam recolhidos pelo sistema de coleta externa.

    32.5.8.1 O local, além de atender às características descritas no item 32.5.6, deve ser dimensionado de forma a permitir a separação dos recipientes conforme o tipo de resíduo.

    32.5.9 Os rejeitos radioativos devem ser tratados conforme disposto na Resolução CNEN NE-6.05.

    Compartilhe WhatsApp Twitter Facebook Telegram LinkedIn
    Notícia AnteriorProjeto de Lei 2295/2000
    Próxima Notícia Ação da GMOV

    Notícias Relacionadas

    Artigos

    Como fica o ponto nos dias de assembleia?

    10/05/2024
    Artigos

    NOTA DE PESAR – JOSEFA ELISA

    17/11/2023
    Artigos

    NOTA DE PESAR – IVANILDE BARBOSA DA SILVA

    26/10/2023
    Adicionar Comentário
    Deixe seu Comentário Cancelar Comentário

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    Principais Postagens

    Tabela oficial com a redução de padrões e reajuste dos Técnicos em Enfermagem

    08/10/2024333 Visualizações

    Sindate participa de reunião no Cofen sobre a reforma da Lei 5.905/1973

    14/11/202573 Visualizações

    Sindate convoca Técnicos em Enfermagem da iniciativa privada para Assembleia Geral

    30/10/202571 Visualizações
    Fique em Contato
    • Facebook
    • YouTube
    • TikTok
    • WhatsApp
    • Twitter
    • Instagram
    Últimas Avaliações

    SINDATE-DF
    Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 01
    Bloco L, Edifício Márcia, Sala 604
    CEP – 70.307.900 – Brasília-DF
    Telefone 1: (61) 3458-2660
    Telefone 1: (61) 3033-7084
    E-MAIL comunicacao@sindatedf.com.br

    Facebook X (Twitter) Instagram
    © 2025 SINDATE-DF. Desenvolvido por Líder Máquinas.

    Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

    Loading...

    Inserir/editar link

    Insira o URL de destino

    Ou apontar para um conteúdo existente

      Nenhum termo de busca especificado. Exibindo os mais recentes. Pesquise ou use as teclas seta para cima/baixo para selecionar um item.