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    Home»Sem categoria»Sindate-DF assina acordo coletivo com IGES-DF
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    Sindate-DF assina acordo coletivo com IGES-DF

    27/09/2019Nenhum comentário5 Minutos de Leitura
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    Foto: Davidyson Damasceno/IGESDF
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    Por Rayane Fernandes

    Foi assinado, na manhã desta sexta-feira (27), o acordo coletivo entre o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) e o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF). Após ouvir as necessidades dos profissionais durante assembleia e negociar com a direção do Instituto, o Sindate conquistou diversos benefícios para os trabalhadores. O acordo tem vigência até o dia 31 de agosto de 2020 e contempla os trabalhadores do Hospital de Base, Hospital de Santa Maria e Unidades de Pronto Atendimento (UPAS).

    “Conseguimos assinar o primeiro acordo com o IGES, com algumas cláusulas importantes para os trabalhadores, tais como reajuste salarial, folga compensatória, licença-paternidade, folga de aniversário, abono, entre outros”, comentou o presidente do Sindate-DF, João Cardoso. “Agora, vamos articular com o sindicato patronal para que seja adotado o mesmo acordo e que, dessa forma, o trabalhador seja valorizado”, completou.

    Apesar de ser contra a implementação do IGES-DF, o Sindate-DF, como único representante legal dos auxiliares e técnicos em enfermagem, tem o dever de defender todos os profissionais, seja da rede pública ou privada. “O sindicato luta em prol de toda a categoria. Valorizamos o serviço público e defendemos o SUS. Por isso, continuamos contra a ampliação do IGES e privatização do serviço de saúde. No entanto, nos locais em que já foi implementado, continuaremos defendendo os direitos dos trabalhadores”, avaliou o presidente do Sindate.

    Reajuste salarial

    Entre os principais assuntos está o reajuste salarial, que será de 3,22% para os auxiliares e técnicos em enfermagem válido desde o dia 1 de setembro. O IGES-DF terá até 60 dias, ou seja, até o dia 27 de novembro, para a adequação na folha de pagamento.

    Licenças

    Uma grande novidade para a categoria foi com relação à licença-maternidade. A partir de agora, a trabalhadora gestante faz jus a 180 dias, a contar do dia do parto. Antes, o prazo era de 120 dias, como ocorre nas instituições privadas. Essa foi uma das maiores vitórias do Sindate durante a negociação do acordo. A ampliação do prazo, portanto, equipara os funcionários do instituto aos servidores públicos.

    Além disso, a gestante que é atendida pela rede pública de saúde será liberada para participar de palestra no posto de saúde onde faz pré-natal, quando essa palestra for obrigatória para o agendamento de consultas.

    No caso da paternidade, os trabalhadores terão 20 dias de licença nos casos de nascimento ou adoção do filho. Já a licença de casamento e de falecimento do cônjuge será de quatro dias.

    Jornada de trabalho e férias

    No que diz respeito à jornada de trabalho, o IGES aprovou o regime de plantão de 18 horas trabalhadas por 42 de descanso, sendo respeitada a jornada contratual de 36 horas semanais. A jornada de 12×36 para os períodos diurno e noturno continuam valendo.

    Ficou decidido também que os trabalhadores terão direito a folga compensatória ou remuneração em dobro nos casos em que o serviço for prestado nos feriados legais. O IGES se comprometeu ainda em fornecer o espelho do ponto eletrônico para que o funcionário possa acompanhar o banco de horas.

    Outra novidade é com relação aos intervalos de descanso. Os técnicos em enfermagem que tiverem escala igual ou superior a 12 horas terão o direito de dois intervalos, não consecutivos, com 1 hora cada. Fica vedado o gozo dos intervalos na primeira e última hora de trabalho.

    Na cláusula que trata sobre as férias, os trabalhadores terão direito de dividi-las em três períodos, sendo um período de no mínimo 14 dias e os outros com mínimo de cinco dias. As férias que já estiverem agendas, o IGES não poderá alterar ou suspender. Caso haja necessidade de fazer alterações, deverá observar o prazo de no mínimo 60 dias de antecedência ou ressarcir eventuais gastos.

    Folga e abono

    Conquistado pelo Sindate, os trabalhadores do IGES farão jus à folga de aniversário, sem redução de remuneração e sem necessidade de compensação. Nos casos em que o dia do aniversário cair nos dias de repouso do empregado, fica permitido transferir a folga para qualquer outro dia dentro do mês de aniversário.

    Sobre o abono, o IGES concederá, a cada semestre, um dia de abono de ponto aos funcionários que cumprirem os requisitos determinados pelo acordo.

    Outras cláusulas

    Dentro de um prazo de 90 dias, o IGES facultará ao a compensação de horas nos casos em que o técnico precisar se ausentar do trabalho, por até um dia por semestre, para acompanhar filho de até 12 anos em reunião escolar ou em consulta médica.

    Outra novidade para os técnicos é que, aqueles que precisarem realizar exames supletivos, vestibulares ou concursos públicos, serão dispensados do serviço no dia da prova, devendo compensar o horário posteriormente.

    Em relação à não adaptação do funcionário em um determinado setor, o IGES poderá fazer o remanejamento para outro setor dentro da mesma unidade hospitalar, de forma que haja a readequação do perfil.

    Este foi apenas primeiro acordo assinado com o IGES-DF. O Sindate-DF foi a primeira entidade a entregar o acordo coletivo para avaliação do IGES e algumas cláusulas propostas pela entidade foram destinadas também a outras categorias. Isso mostra a força do Sindicato durante as negociações. O Sindate reafirma o compromisso em defender os direitos de todos os auxiliares e técnicos em enfermagem do Distrito Federal.

    Confira aqui o acordo completo.

    Confira a fala do presidente do Sindate, João Cardoso, e do diretor Newton Batista:

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