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    Home»Sem categoria»Secretaria de Saúde define regras para atendimento à população
    Sem categoria

    Secretaria de Saúde define regras para atendimento à população

    18/04/2019Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Os servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal estão sujeitos a mais uma norma. É a Portaria nº 272/2019, publicada nessa quarta-feria (17) no Diário Oficial do DF (DODF), que padroniza o atendimento a ser realizado pelos servidores da pasta aos usuários do serviço público de saúde do DF. A norma contém dispositivos já contemplados pela Lei Complementar nº 840/2011, que trata sobre o regime jurídico dos servidores do DF.

    De acordo com a portaria, os servidores deverão seguir diretrizes durante o atendimento, entre eles tratar as pessoas com civilidade, urbanidade, respeito e cortesia; exercer com zelo e dedicação suas atribuições; manter conduta compatível com a moralidade administrativa; tratar os usuários sem discriminação; velar pela excelência no atendimento; presumir boa-fé do usuário; praticar cortesia nas relações públicas e respeitar a limitação individual dos usuários; e utilizar linguagem simples e compreensível.

    Além disso, a portaria afirma que os servidores deverão observar a Carta dos Direitos do Usuários da Saúde, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, bem como adotar medidas que visem a proteção saúde e segurança e utilizar crachá de identificação. A norma afirma ainda que “o servidor que tomar conhecimento de eventual descumprimento de norma contida nesta portaria deverá comunicar imediatamente a sua chefia direta, que encaminhará a denúncia recebida para a Unidade Setorial de Correição Administrativa”.

    Para o diretor Newton Batista, do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate-DF), é importante que haja regras, mas também é fundamental que existam condições de trabalho. “A Portaria basicamente culpa o servidor pelos problemas da saúde no DF. Já existem legislações para punir aqueles que saem dos trilhos. A exemplo, temos o Código de Ética, Código Penal e Civil, Lei Complementar nº 840, entre tantos outros”, avaliou. “Esperamos por uma Portaria com meios e métodos de avaliação que sirva para todos. O que está dessa norma nós já fazemos. Não somos os culpados pela desassistência do SUS”, disse.

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