A SUGEP soltou circular informando que os ajustes de ponto relacionados à participação nas paralisações e na greve dos técnicos em enfermagem serão desconsiderados para fins de realização de Trabalho em Período Definido (TPD).
As horas de paralisação e/ou greve serão subtraídas do saldo final do banco de horas negativo, garantindo que os servidores não sejam impedidos de prestar TPD.
A medida será aplicada apenas se, após a subtração das horas mencionadas, restar um débito superior a 23 horas e 59 minutos.