Em uma decisão histórica, o Distrito Federal estabelece um novo marco em apoio às servidoras lactantes. A Lei Complementar 1034/2024, uma iniciativa do deputado distrital e diretor licenciado do Sindate-DF, Jorge Vianna, foi promulgada nesta quarta-feira (06/03), assegurando às servidoras públicas o direito de dedicar até duas horas de sua jornada diária para amamentação. Essa prerrogativa é válida até o bebê alcançar 24 meses de idade, representando um significativo avanço na promoção da saúde infantil.
Essa legislação, fruto de uma intensa mobilização, marca um precedente importante na luta por direitos trabalhistas mais inclusivos e sensíveis às necessidades de mães lactantes. Após enfrentar um veto inicial do Executivo, que foi posteriormente derrubado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, a lei vem como um reconhecimento da importância do aleitamento materno e dos benefícios que este proporciona à saúde das crianças, conforme amplamente documentado por especialistas em saúde.
A diretora de comunicação do Sindate-DF, Isa Lea, celebrou a promulgação da lei como “uma vitória emblemática” para as servidoras públicas. “Esta legislação não apenas honra o compromisso com a saúde dos nossos filhos, mas também respeita e valoriza as servidoras lactantes, oferecendo-lhes flexibilidade e apoio para cumprir com essa função essencial. Estamos diante de um avanço significativo que reflete o nosso empenho em promover um ambiente de trabalho mais justo e equitativo,” afirmou.
Este avanço legislativo no Distrito Federal serve como um exemplo inspirador para outras regiões do Brasil, destacando a importância de políticas públicas que apoiem a maternidade e a saúde infantil. Ao permitir que as servidoras lactantes possam amamentar sem preocupações adicionais relacionadas ao trabalho, o DF reafirma seu compromisso com a saúde pública, a igualdade de gênero e os direitos das mulheres no ambiente de trabalho