A Cooperativa de Ações de Saúde Ltda. (Cooper-Ação) teve a sua dissolução decretada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por fraude na relação de emprego, uma vez que conforme o princípio do cooperativismo, os cooperados devem atuar como donos e não como empregados.

Após investigação, as provas colhidas identificaram claramente subordinação nas relações da Cooperativa, como assinatura de folha de ponto, fiscalização do trabalho e subordinação entre cooperados enfermeiros – supervisores – e técnicos em enfermagem – supervisionados.

Outra característica que viola o princípio do cooperativismo é a predominância de mais de uma especialização profissional, na qual deveria ser formada pela união de apenas uma categoria.

De acordo com o juiz da 12º Vara do Trabalho de Brasília, Carlos Augusto de Lima Nobre, que conduziu o caso, o principal viés de uma cooperativa deve ser a reunião de pessoas autônomas. “O vínculo deve ser autônomo, objetivando alcançar vantagem pessoal, pois trata-se de uma atividade econômica de proveito comum e individual” concluiu.

A justiça entendeu que a empresa apenas intermediava mão de obra visando apenas o lucro e esquecendo-se dos princípios que a constituía, desta forma, além da dissolução, a Cooper-Ação será multada em R$ 100 mil, valor que será revertido a instituição de caráter social.

“O sindicato fará mais denúncias ao MPT para que as fiscalizações sejam intensificadas em outras instituições, que se disfarçam de cooperativas e enganam os cooperados. Essa decisão judicial serve de exemplo para todas aquelas que agem ilegalmente” ponderou o diretor do Sindate, Newton Batista.

Ascom Sindate-DF