Foto: Daniel Azevedo

A direção do Sindate comunica que por falta de repasse do GDF, a empresa Sanoli Indústria e Comércio de Alimentação Ltda encerrou seus serviços na tarde desta terça-feira (29/05).

Em nota, a empresa fornecedora de alimentação de maior parte dos hospitais públicos do Distrito Federal, comunicou que por falta de pagamento, desde março (R$ 56,6 milhões) está impossibilitada de continuar suas atividades.

O débito do governo com a empresa refere-se ao fornecimento de alimentos em dezembro de 2014; reajustes de mão de obra em 2016, 2017 e este ano; além dos meses de março, abril e 29 dias do mês de maio.

A atitude da empresa prestadora de um serviço de suma importância é criminosa e viola os dispositivos constitucionais previstos no Art. 7º da Carta Republicana, uma vez que irá manter apenas as refeições dos pacientes, deixando acompanhantes e profissionais da saúde sem alimentação.

Essa medida prejudicará todos os servidores que cumprem plantões de 12 horas ininterruptas de trabalho, pois os mesmos não conseguem deixar os hospitais para fazerem refeições adequadas.

O vice-presidente do Sindate, Jorge Vianna, fez questão de ressaltar que essa situação tem sido recorrente, relembrando o fato recente no qual os servidores ficaram sem comer, no Dia D, campanha de vacinação. “Definitivamente eles não estão preocupados com a alimentação do servidor, querem cobrar do trabalhador um serviço prestativo e eficiente, mas como prestar esse serviço se nem alimentação nós temos? É lamentável mais uma vez essa falta de compromisso e gestão da Secretária de Saúde” indagou.

Em nota a Secretária de Saúde justificou o atrasado alegando não fazer o repasse por conta da Lei Federal 13. 650, publicada em abril deste ano, que declara ato de improbidade qualquer pagamento de despensa indenizatória ou sem cobertura contratual na saúde.

Diante dessa situação, o Sindate exige que o GDF resolva em caráter de urgência, ainda que seja necessária a licitação para contratação emergencial de um novo fornecedor nos termos previstos na Lei 8.666/93, bem como assuma total responsabilidade pela alimentação de todos os plantonistas.

Ascom Sindate-DF