O Tribunal de Contas do DF (TCDF) voltou atrás e suspendeu reajuste do auxílio-alimentação concedido a seus servidores na última segunda-feira (15/1). O aumento, no valor de 1,94%, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, há dois dias, e se baseava no artigo 112 da Lei Complementar 840/2011. O dispositivo, no entanto, foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) em janeiro do ano passado.
O inciso IV do artigo 112 da Lei Complementar 840/2011 estipulava o pagamento de reajuste anual no auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos do Distrito Federal. O aumento deveria ser atualizado de acordo com o valor da inflação de cada ano.
No início de 2017, no entanto, o dispositivo foi suspenso depois que o Conselho Especial do TJDFT o considerou inconstitucional. A decisão foi resultado de uma ação movida pelo governador Rodrigo Rollemberg.No processo, o chefe do Executivo local alegou que a lei o obrigava a aumentar anualmente o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Governo do Distrito Federal (GDF), embora não houvesse previsão orçamentária específica. Segundo Rollemberg, isso implicaria repercussões orçamentárias e fiscais para o DF, em período de crise econômica.
Ao analisar o pedido, o relator do caso, desembargador Jair Soares, entendeu que a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal “vedam a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.
Ainda de acordo com o magistrado, a lei federal determina que a remuneração dos servidores só poderá ser fixada por lei específica. Assim, o desembargador votou de maneira favorável ao pedido do GDF e pela inconstitucionalidade da lei. O posicionamento foi aprovado em unanimidade pelos outros desembargadores do Conselho Especial do TJDFT, e a norma foi revogada.
TCDF
Ainda assim, no entanto, o Tribunal de Contas do Distrito Federal utilizou o dispositivo como base para conceder reajuste de 1,94% para os servidores da Corte, na segunda-feira. A medida teria validade a partir de 1º de janeiro e afetaria os mais de 600 servidores que atuam no órgão. Nesta quarta, porém, o Tribunal recuou e suspendeu a medida.
Segundo o TCDF, “houve um equívoco da área administrativa do Tribunal quanto à aplicação do reajuste de 1,94% do auxílio-alimentação referente a 2018, uma vez que, até o ano passado, ele era concedido automaticamente.”
Ainda de acordo com a Corte de Contas do Distrito Federal, “a portaria, que foi revogada, não chegou a gerar nenhum efeito financeiro, uma vez que a folha de pagamento da instituição só será processada na sexta-feira, dia 19 de janeiro.”