O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública contra o GDF para que o Executivo restrinja a 12 horas a jornada de servidores da Secretaria de Saúde. A ação civil pública pede a proibição dos períodos de 18 horas contínuas e também requer que seja concedido um intervalo entre os plantões de no mínimo seis horas.
Ainda em outubro deste ano, a direção do Sindate junto com representantes de entidades sindicais e da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) se reuniram com a presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Anilcéia Machado para tratar da decisão do TCDF em suspender os plantões de 18h ininterruptas e o intervalo entre os plantões. Confira aqui.
Na ocasião, a presidente do TCDF solicitou que a secretaria apresentasse recurso da decisão, e após essa representação ela, juntamente com os demais conselheiros iriam suspender a decisão até o julgamento. E isso aconteceu, o Tribunal de Contas do DF (TCDF) suspendeu a liminar que proibia a jornada de 18h com intervalos de 11h de descanso. O pedido de reexame interposto pela PGDF foi acolhido com efeito suspensivo na terça-feira (07/11), permitindo com que os servidores fizessem as 18h ininterruptas. Veja aqui.
Agora, o MPDFT ajuizou ação civil pública, pedindo inclusive a revogação de parte da Portaria n° 199/2014, que autoriza o cumprimento de jornadas ininterruptas superiores a 12h. Tal medida visa proibir novamente a realização da jornada de 18h contínuas pelos servidores, caso que já havia sido analisado e concedido pelo TCDF.
Dessa forma, a direção do Sindate informa que já acionou o departamento jurídico, e que tomará todas as medidas legalmente cabíveis para que os auxiliares e técnicos em enfermagem, que tiverem interesse, voltem a fazer a jornada de 18h ininterruptas.
Ascom Sindate-DF

