O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal – SINDATE/DF, por meio de sua Direção Colegiada, vem a público esclarecer à categoria representada sobre as recentes notícias veiculadas nas redes sociais, referentes ao Acórdão do TRT 10ª Região quanto às Eleições Sindicais, informando:

1- O Tribunal Regional do Trabalho NÃO reconheceu fraude, falsificação ou má fé por parte da Direção no curso do Processo Eleitoral em qualquer de suas instâncias;

2- O referido Tribunal questiona a decisão em Assembleia Geral da Categoria que, exercendo seu poder legítimo e deliberativo contido no Estatuto Sindical, determinou a antecipação do calendário eleitoral previsto no Estatuto da Entidade;

3- A deliberação em Assembleia foi decorrente do momento de embate mantido pela entidade sindical contra os desmandos e ataques do GDF, sendo naquela ocasião, uma necessidade de fortalecimento da luta;

4- Todos os procedimentos inerentes ao Processo Eleitoral exigidos pelo Estatuto foram integralmente observados, inexistindo na decisão do Tribunal qualquer questionamento quanto a integridade ou declaração judicial de fraude que possa deturpar qualquer ato praticado;

5- O TRT só analisou o Processo Eleitoral sob a ótica do CALENDÁRIO DE REALIZAÇÃO, ou seja, sob a ótica da alteração da data de sua realização, mesmo com a determinação da Assembleia;

6- A Direção do SINDATE/DF ao realizar as referidas eleições o fez em absoluto cumprimento a determinação expressa da Categoria, por meio da Instância Deliberativa prevista em seu Estatuto. Dessa forma, mantendo a certeza de que a Direção agiu, exclusivamente, em obediência a determinação em Assembleia. A entidade exercerá seu constitucional direito para que a voz e a vontade da Categoria continuem a prevalecer.

Sindate DF