O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da 6º Vara da Fazenda Pública do DF, julgou procedente a ação coletiva, impetrada pelo Sindate, de incorporação da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA) ao vencimento dos auxiliares e técnicos em enfermagem.

Nossa categoria após dois anos de atraso do pagamento da GATA, prevista na LEI Nº 5.008 de 2012, que havia sido negociada e dividida em três parcelas, não teve a incorporação da última parcela, que deveria ter sido concedida em setembro de 2015.  Apenas a carreira Assistência Pública à Saúde não teve a referida gratificação incorporada, ao contrário de todas as demais categorias que tiveram gratificações semelhantes incorporada nos anos anteriores.

O Sindate ajuizou a demanda em benefício de toda a categoria, em que o GDF deve implementar a alteração do vencimento básico, previsto na lei dessa gratificação, com o pagamento das diferenças decorrentes desde 01 de setembro de 2015.

Para Jorge Viana, consideramos uma grande vitória, porque essa ação coletiva irá contemplar todos os auxiliares e técnicos em enfermagem. Agora é so esperar que a justica obrigue o GDF a pagar.

Por: Isa Leal