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    Jurídico: GDF é obrigado a restituir descontos de greve à servidora

    14/03/2017Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    Após ter participado do movimento paredista dos auxiliares e técnicos em enfermagem, no período de 24 de outubro a 18 de novembro de 2016, a servidora teve em seu contracheque o desconto de mais de 2 mil reais feito pelo GDF, que decidiu de forma maldosa e antidemocrática, cortar os pontos dos servidores referente à greve.

    Ao perceber que governo não ia voltar atrás da sua decisão, a servidora procurou o departamento jurídico do Sindate e ajuizou Ação de Conhecimento para que não houvesse o desconto em seu contracheque. Na decisão, a Juíza deferiu: “pedido de tutela de urgência para determinar ao Distrito Federal que se abstenha de efetuar descontos nos rendimentos da servidora, referente aos dias por ela não trabalhados em virtude da adesão ao movimento grevista, devendo, ainda, restituir eventual valor descontado após o ajuizamento da presente demanda”.

    O dano seria muito grande para servidora, uma vez que o desconto iria reduzir de forma significativa sua verba salarial, comprometendo a sobrevivência da servidora e da sua família. A ação foi ajuizada no dia 06 de março deste ano e a decisão saiu no dia 8 de março.

    Parecer do STF

    A Juíza ainda se baseou no parecer do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE 693456 / RJ) que fala o seguinte: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”. Veja o parecer na íntegra aqui.

    Em sua decisão, a juíza de direito, coloca o seguinte: “No caso vertente, observo que não se mostra cabível o desconto que o Distrito Federal pretende realizar. Ao final, em que se pese a possibilidade do não-pagamento nos dias em que houver adesão do servidor à greve deflagrada, tal prática é vedada quando o respectivo movimento grevista tiver como motivação a falta de pagamento salarial desse mesmo servidor público (RE 693.456/RJ).

    Dessa forma, para o vice-presidente do Sindate-DF, Jorge Viana, tal decisão é positiva pois corrobora com a visão do sindicato e da categoria de que a greve dos auxiliares e técnicos foi e justa e legítima, porque os servidores estavam buscando que o GDF cumprisse a lei, motivada por atraso salarial, e essa decisão da magistrada poderá abrir precedente para decisões de ações futuras.

    Assista o vídeo abaixo

    Por Evely Leão

     

    2017 decisão GDF greve 2016 RE Sindate-df STF técnica em enfermagem
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