Diante das reclamações dos servidores, que algumas unidades de saúde do DF estavam solicitando o comprovante de passagens mensais dos técnicos em enfermagem que moram em outros estados, o departamento jurídico do Sindate ajuizou ação, por meio do mandado de segurança coletiva, para rever o ato coator e a justiça concedeu a suspensão em caráter liminar dos efeitos da Circular 01/2017 da Gerência de Pessoal da Superintendência da Região de Saúde Sul, que corresponde a Gama e Santa Maria. A decisão saiu na última sexta-feira (03/03).

O Sindate entende que ao agir dessa forma, as unidades estão ferindo o princípio da isonomia e da eficiência do serviço público, pois impõe regras diferenciadas para os servidores do Distrito Federal, além de que, não há prejuízo para administração, uma vez que existe coparticipação do trabalhador no percentual de 6% para o custeio do benefício. Para o vice-presidente do Sindate, Jorge Viana, essa decisão é uma grande vitória para os auxiliares e técnicos em enfermagem, uma vez que os servidores estão tendo um grande saque no contracheque e tudo que vier para garantir os direitos do trabalhador é importante.

Diante disso, de acordo com a diretora de assuntos jurídicos do Sindate, Elza Reis Aparecida, o departamento jurídico irá protocolar ação em todas as unidades que estão exigindo que se apresente o comprovante de passagem para receber auxilio transporte. Contudo, a diretora deixa claro que essa decisão é em caráter liminar e terá efeitos até a decisão da sentença do processo.

Por Evely Leão