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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por meio do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou que o GDF pague a terceira parcela do reajuste salarial aprovado durante o governo Agnelo Queiroz, concedido pela Lei 5.192/2013.

A decisão da justiça é referente a ação individual de um servidor aposentado da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), no entanto, os mesmos argumentos podem ser estendidos aos demais servidores que aguardam a última parcela do reajuste e que já entraram com ações individuais e ações coletivas, por meio do sindicato que os representam.

De acordo com vice-presidente do Sindate Jorge Viana, essa decisão da justiça poderá influenciar a ação coletiva do sindicato referente a última parcela da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativo (GATA). “A gente fica esperançoso porque agora houve uma decisão que foi amplamente divulgada pela mídia e que com certeza poderá influenciar nas ações coletivas que os sindicatos entraram e estão aguardando resposta”, declara Viana.

Por Evely Leão