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Gata

O processo da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativo (GATA) foi distribuído no dia 04 de novembro de 2016 e se encontra na 6ª vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. A ação foi proposta pedindo a tutela de urgência, em outras palavras, requerendo que a magistrada antecipe o direito previsto em lei. No entanto, o entendimento da magistrada é que não há em que se falar de antecipação de tutela de urgência contra a Fazenda Pública, no que se refere a incorporação da gratificação no vencimento. Portanto, foi expedido o mandado de citação para que o GDF apresente a contestação no prazo de 30 dias úteis, posteriormente abrirá o prazo de 15 úteis para que o Sindate se manifeste. Para saber mais sobre o processo clique aqui.

Titulação

A lei n° 3.320/2004 que garante o pagamento de titulação aos servidores da assistência pública a saúde do DF permite o pagamento da gratificação sem especificar questões de acumulação de títulos, porém o entendimento jurisprudencial está vedando a acumulação. Dessa forma, em 2014, a Secretária de Saúde suspendeu a análise dos novos requerimentos, ou seja, todos os trabalhadores que ingressaram no serviço público de saúde na data supracitada não estão recebendo a devida gratificação. Assim, o departamento jurídico do Sindate propôs ação no Juizado Especial da Fazenda Pública para garantir a seus sindicalizados o direito à referida gratificação. Vale ressaltar que foi requerido o pagamento dos retroativos na mesma ação.

Acompanhe o processo n°0700044-93.2016.8.07.0018

Insalubridade

O processo do adicional de insalubridade foi distribuído no dia 13 de dezembro de 2016, no qual foi expedido o mandado de citação para que o GDF apresentasse a contestação no prazo de 30 dias úteis. Após a contestação do governo será aberto um prazo de 15 dias para o Sindate apresentar a réplica. Por ora, o departamento jurídico do Sindate aguarda o GDF se manifestar. O processo se encontra na 5ª vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Para saber mais sobre o processo clique aqui.

Auxílio transporte

O departamento jurídico do Sindate impetrou um mandado de segurança em desfavor do diretor do Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF) e do gerente de Pessoas, no intuito de reverter o ato coator, que é a exigência da comprovação de passagens mensal. O pedido foi feito em caráter de medida liminar, porém, houve uma decisão interlocutória, no qual o magistrado requereu que o gerente de recursos humanos preste informações no prazo de dez dias úteis. Intimou-se também o GDF para que se houver interesse ser incluso no processo. Após a prestação das informações, os autos do processo serão encaminhados ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), tendo em vista que o mesmo é fiscal da lei.

Acompanhe o processo nº 0700018-15.2017.8.07.0001

Nós colocamos a disposição para maiores esclarecimentos.

Evely Leão