Na manhã desta terça-feira (04/10) foi colocada em votação a Minuta da Resolução do CSDF nº 465 na sede do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF), no qual continha artigos que, de forma sutil, autorizava a contratação de Organizações Sociais.

Resolução nº465

Após diversas discussões na reunião do dia (27/09) quanto à redação da minuta da Resolução do CSDF nº465, a Comissão de Reforma do Modelo Assistencial da Gestão da Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal se reuniu para fazer as alterações propostas pelos conselheiros na última reunião extraordinária e, na manhã de hoje apresentou ao conselho.

A apresentação da minuta ocorreu de forma bastante tensa, os ânimos estavam muito alterados, no entanto, quando já havia sido aprovado três artigos da resolução, o conselheiro Tiago Neiva conseguiu colocar uma proposta em votação de que os artigos fossem alterados e votados separadamente com destaques para cada um deles, o qual o relator da minuta Márcio  da Mata sugeriu ainda que fossem feitos três destaques sendo um para cada segmento de  usuário, trabalhador e gestor.

A mesa diretora encaminhou as propostas para votação e aprovação do plenário, no qual houve consenso. Porém, é importante lembrar que, essa votação com destaques para cada segmento só passou a valer a partir do terceiro artigo da resolução, os demais já haviam sido votados sem destaques dos segmentos e, de acordo com o regimento interno do CSDF, não poderiam voltar atrás.

Votação do Art. 7º

Na minuta apresentada no dia (27/09) os artigos que tinham preocupado bastante o segmento dos trabalhadores eram:  Art.5º que previa mudanças nas gratificações para os servidores e os artigos 6º e 7º que tratavam especificamente de conceder a permissão ao governo para instituir as entidades de terceiro setor, ou seja, OSs.

No entanto, na redação apresentada hoje ao conselho o artigo que preocupou o segmento dos trabalhadores e os convidados que assistiram à votação foi o Art. 7º, que sofreu alterações tanto por parte do segmento dos trabalhadores como do segmento dos usuários, o segmento gestor optou por manter a redação.

Os trabalhadores apresentaram uma proposta de modo a não dá margens e nem deixar brechas às organizações sociais e especificaram da seguinte forma.  “Parágrafo segundo: sem qualquer prejuízo às deliberações emanadas do relatório consolidado da 9ª Conferência Nacional de Saúde do DF (sem Organização Social ou Organização Cível de Interesse Público) ”.

Mas, a proposta aprovada foi a feita pelo segmento dos usuários, que era similar a dos trabalhadores, dizia: “Parágrafo segundo: sem qualquer prejuízo às deliberações emanadas do relatório consolidado da 9ª Conferência Nacional de Saúde do DF”. Usuários, alguns trabalhadores e os gestores optaram por essa proposta, foram mais de 10 votos. No entanto, na hora da votação da proposta do segmento dos trabalhadores apenas sete pessoas votaram.

Para o representante do segmento do trabalhador no Conselho de Saúde e presidente do Sindate, João Cardoso o sentimento é de derrota. “Além desse art. 7º em pelo menos mais três artigos existe a menção para o privado, apesar de ter sido colocado no art. 7º que será seguido o relatório da 9ª conferência, o segmento dos usuários divergiu da posição dos trabalhadores, o qual nós, enquanto trabalhadores fizemos questão de deixar claro na nossa proposta”, explica Cardoso.

Visão do Sindate

Para Jorge Viana vice-presidente do Sindate, a votação também pode ser vista como uma derrota. “Ao ver alguns conselheiros do segmento dos trabalhadores não fechando pauta com os trabalhadores me deixou preocupado, isso pode ser um grande prejuízo no futuro, pois eles preferiram votar com os gestores e usuários”, declara Viana.

Por Evely Leão