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    Na Mídia

    Instituto Hospital de Base a jato? Governo tem pressa e primeiro parecer favorável é aprovado na CLDF

    17/03/2017Nenhum comentário6 Minutos de Leitura
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    Questionado, presidente da Câmara Legislativa do DF não se manifestou sobre o assunto

    Por Kleber Karpov

    Dois dias após receber do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) encaminhar proposta, a Câmara Legislativa do DF, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), da Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovou, na quinta-feira (15/Mar), o Parecer 1/2017, do Projeto de Lei  (PL) 1.486/2017 que institui o Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF).

    A rapidez com que o PL foi aprovado, despertou o ‘alerta vermelho’ junto aos representantes do Sindicato dos Médicos do DF (SINDMÉDICO-DF). Para o presidente da entidade, Gutemberg Fialho, a ‘agilidade’, da aprovação de parecer na CAS, expõem um problema grave. “Essa pressa de se aprovar o Instituto do Hospital de Base, considerando que o governador tem o comando das comissões, nas mãos da base do governo, pode atropelar discussões importantes e necessárias sobre o Projeto de Lei. Corre o risco de se aprovar um projeto dessa natureza,  sem que haja uma discussão com a profundidade que o tema merece e colocar em risco a carreira dos servidores e piorar ainda mais a qualidade do atendimento aos usuários da saúde pública do DF”, afirmou.

    Embora seja compreensível, por ser da base do governo, o Parecer 001/17, aprovado na CAS, sob a relatoria de Luzia de Paula, remonta à preocupação de Fialho, em relação a profundidade das discussões. A parlamentar se limitou a ponderar que a criação do IHBDF deve “representar um avanço significativo no que diz respeito ao atendimento à saúde das pessoas que procuram esta unidade hospitalar, visto a perspectiva de melhoria na gestão da unidade, bem como na agilidade com relação ao encaminhamento de solução de problemas, quando esses se apresentarem.”.

    A parlamentar, no entanto, apresentou, duas emendas ao PL  1.486/2017. A primeira no Art. 70 em que se estabelece que a diretoria executiva será eleito para mandato de três anos pelo Conselho de Administração, admitida a reeleição. E a outra que determina ao poder Executivo o prazo de regulamentação, de 60 dias, após publicação da Lei pelo GDF.

    Tramitação

    Mas o que chamou atenção foi outro ‘problema’. De acordo com o Regimento Interno (RI) da CLDF o PL  1.486/2017, sequer deveria ter passado pela CAS. Embora o texto do Ri conste que a CAS deve tratar de “serviços públicos em geral”, imediatamente faz uma ressalva “salvo matéria específica de outra comissão”.

    O PL, nesse caso, deveria ser apreciado diretamente pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), mas, posteriormente, após aprovação por parte da Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo distrital, Reginaldo Veras (PDT), o que não ocorreu.

    Inconstitucionalidades

    Por esse prisma, vale recordar matéria recente publicada por Metrópoles em que abordam o alto índice de leis consideradas inconstitucionais, provenientes da CLDF. 77% das leis produzidas por aquela Casa, nos seis últimos anos, se depararam com Ações Diretas de Inconstitucionalidades, provocadas pelo MPDFT e confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    O jornal observa ainda o encontro do  procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Bessa, o promotor e assessor de controle de constitucionalidade do MPDFT, Luciano Ávila, o presidente da CLDF, Joe Valle (Rede) e Reginaldo Veras (PDT). O tema foi a tentativa de se reduzir as ADINs por parte do MPDFT sobre as leis criadas no Legislativo local.

    Veras ao ser questionado por Metrópoles fez uma ponderação importante ao lembrar que a CLDF é uma casa política. Parecer esse que remonta a necessidade de, eventualmente, as peças se movimentam, sejam no sentido de derrubar ou de aprovar uma nova Lei, sob o viés meramente político, seja para beneficiar a sociedade, ou meramente para tentar barrar a interferência, mesmo que temporariamente, por parte do governo.

    Na gestão de Rollemberg são vários exemplos, de tentativas de aprovações de projetos de Emendas à Lei Orgânica  do DF (PELOs) ou de Decretos Legislativos (PDLs). Esse é o caso do PELO 43/2016, de autoria do deputado Ricardo Vale (PT), que tenta impedir que o GDF possa instituir as Organizações Sociais no DF (OSs). Ou ainda o (PDL) 253/2017, de Celina Leão, que tornou sem efeito o decreto do governador que reajustou as passagens de ônibus ou metro.  No caso do PELO 43/2016, Chico Leite (Rede) se viu em um impasse junto aos servidores da Saúde, ao declarar que, enquanto presidente da CCJ, entendia ser o PELO, inconstitucional.

    E interferências

    Se de um lado os parlamentares recorrem as inconstitucionalidades para se contrapor ao Executivo, esse por sua vez, sobretudo em se tratando de Rollemberg, não pensa duas vezes para interferir no Legislativo. Essa interferência ocorreu nas escolhas do presidente da CLDF e o assédio ficou mais claro com as comissões.

    Com uma oposição fragilizada no Legislativo, por força de ‘forças estranhas’, que envolvem o MPDFT, o Executivo e o Legislativo, em relação, a operação Drácon, mesmo com a popularidade em um dígito, Rollemberg ‘deita e rola’ sobre a CLDF, ainda sem reação. Cenário esse que facilita  a vida de qualquer governo, que não goze de aprovação popular, para se manter dentro de qualquer padrão de governabilidade.

    Durante as votações dos representantes das comissões da CLDF, Rollemberg, promoveu abertamente a campanha dos candidatos de seu interesse às presidências das comissões. Espaços esses em que, as propostas de projetos de Leis, de iniciativa do Executivo, deveriam tramitar se, hipoteticamente, o regimento da Casa fosse cumprido.

    Porém, sem rumo, o Legislativo permite que, além de ser burlado de fora para dentro, que se burle os próprios processos, em detrimento de aprovação de projetos de interesses do Executivo. Isso, sem que se faça uma discussão profunda dos temas propostos, a exemplo do que se queixou o presidente do SINDMÉDICO-DF, Gutenberg Fialho. O que deixa patente que a autonomia e independência dos poderes, previstos na Constituição Federal, parecem não ter aplicação nos limites geográficos do DF.

    Será?

    Resta saber se Joe Vale está atento ao cumprimento do Regimento Interno da Casa. Vale observar que os prazos regimentais, o parlamentar, após assumir a presidência da CLDF, deixou claro que seriam cumpridos. Política Distrital encaminhou questionamento à CLDF e ao presidente da Casa para saber sobre a regularidade da tramitação do PL  1.486/2017, mas até o momento da publicação da matéria, não obteve retorno.

    Fonte: Política Distrital

    2017 CLDF GDF IHBDF PELO
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