A Secretaria de Saúde (SES-DF) emitiu, na segunda-feira (08), a Nota Informativa nº 9/2020, que traz orientações para o uso de teste rápido para Covid-19 nos servidores públicos do Distrito Federal. O documento, assinado pelo secretário-adjunto de Assistência à Saúde, Ricardo Tavares, esclarece num conjunto de informações, o fluxo e as ações do plano de ação do órgão na realização de testes rápidos em profissionais de saúde e de segurança pública, durante o combate à pandemia.
A Nota lista orientações e diretrizes do plano de trabalho elaborado pelo Comitê de Monitoramento à saúde dos servidores no enfrentamento ao Covid-19 no âmbito rede pública de saúde. O Comitê tem como objetivo normatizar, monitorar e direcionar a implementação de estratégias que visem a integração de ações de prevenção, atenção e de vigilância à saúde dos servidores que laboram no enfrentamento da Covid-19.
Afastamento de servidores com síndrome gripal
O documento elenca recomendações do Plano de Trabalho, a nível Central, e determina as diretrizes que devem ser seguidas no Fluxo para o Manejo de Profissionais de Saúde na abrangência da SES-DF. O Plano faz recomendações que devem ser adotadas pelo servidor que apresentar sintomas de síndrome gripal (tosse, dor de garganta, aumento da frequência respiratória, falta de ar e febre (acima de 37,8º), durante o período de isolamento, com responsabilidades da chefia imediata, Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e Vigilância Epidemiológica.
Orienta que o servidor, sem sintomas de síndrome gripal, que tiver contato no ambiente de trabalho ou domiciliar com um caso confirmado de Covid-19, deverá continuar a exercer suas atividades laborais normalmente com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O afastamento apenas se dará na presença de sinais ou sintomas de SG.
Retestagem
No Fluxo de retestagem dos servidores da Secretaria de Saúde, o Plano de Trabalho destaca a Lei 6.554, de 23 de abril de 2020, que determina a realização do teste em servidores que estejam em atividade e contato com possíveis portadores do vírus a cada 15 dias. O Plano recomenda, para atendimento dos melhores critérios e padrões de biossegurança, que na retestagem dos trabalhadores seja priorizado os servidores sintomáticos.
Locais de Testagem
Quanto à Vigilância Laboratorial, o documento ressalta que, em conformidade com o Plano de Contingência da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, onde os demais hospitais da Rede e Unidade Básicas de Saúde (UBSs) também são portas de entrada, podendo receber usuários suspeitos, deverá ser garantido testes em todas as Superintendências e Unidades de Referência Distrital (URDs) da SES-DF, respeitando a priorização dos serviços de referência para atendimento COVID-19, como de áreas críticas. A ampliação da testagem está subordinada à avaliação epidemiológica, bem como, a disponibilidade de testes rápidos na rede pública de saúde.
Execução na SES
A Nota Informativa detalha orientações gerais que devem ser executadas em toda a rede da Secretaria de Saúde. O Comitê recomenda a aplicação dos testes em servidores sintomáticos e estabelece a responsabilidade da Diretoria de cada unidade hospitalar em conjunto com a Medicina do Trabalho e Vigilância local na organização e realização dos testes, em conjunto com as Diretorias de Atenção Secundária e Atenção Primária.
O documento destaca as condutas a serem tomadas pelos responsáveis pela realização do teste, de acordo com o resultado do diagnóstico, conforme fluxo para diagnóstico laboratorial de Covid-19 em trabalhadores ativos da área da saúde com Teste Rápido para detecção de anticorpos contra SARS-CoV-2. A testagem nas unidades de saúde da SES-DF deve contemplar também os profissionais terceirizados das áreas de segurança, limpeza, alimentação, banco de leito, serviços gerais e residentes.
Em relação à segurança no trabalho, o Plano recomenda que os Hospitais e URDs são os responsáveis por prover os insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos servidores.
Salienta ainda que os testes rápidos devem ser solicitados via SEI e disponibilizados conforme necessidade local, respeitando os critérios de indicação de uso. O quantitativo dos exames rápidos dispensados estão sujeitos a disponibilidade na Farmácia Central da Rede da Secretaria de Saúde.
Confira o documento:
NOTA-INFORMATIVA-9-SEI_00060_00151406_2020_98

