Com o objetivo de fortalecer a força de trabalho no combate ao novo coronavírus, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES) reeditou, nesta sexta-feira (15), a Portaria nº 149, de 17 de março de 2020, que trata sobre a concessão de teletrabalho aos servidores inclusos no grupo de risco do Covid-19. O texto prorroga por mais 60 dias, o cancelamento de férias, abonos e licenças em geral. O ato ainda determina os responsáveis pelos fluxos administrativos para assegurar a efetiva comprovação das condições de saúde dos servidores em regresso de viagens internacionais.
O documento assinado pelo secretário de Saúde, Francisco Araújo Filho, delega aos superintendentes, diretores de Unidades de Referência Distrital (URD), subsecretários, chefes de assessorias e diretores presidentes da FEPECS e FHB autonomia para dispor os servidores dos grupos de risco e gestantes em regime de teletrabalho e promover rodízios nas escalas e outras providencias que julgarem necessárias à segurança laboral, sem comprometer a assistência à população
A Portaria delega a regulamentação dos fluxos administrativos para assegurar a efetiva comprovação das condições de saúde dos servidores em regresso de viagens internacionais pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SES, e determina à Gerência de Higiene, Saúde e Medicina do trabalho a emissão de nota técnica para orientar os Núcleos de Saúde (NHSMT) das unidades quanto à classificação dos casos que se enquadrem no grupo de risco para o COVID -19.
TPD
O texto determina aos gestores, que priorizem o uso do TPD (trabalho por período determinado) para suprir as escalas de revezamento nas unidades de emergência, unidade de terapia intensiva e unidades de clínicas médicas e cirúrgicas, e recomenda que durante a realização das atividades presenciais, os servidores devem evitar aglomerações de pessoas, sobretudo nos ambientes onde não seja possível garantir a ventilação adequada.
Trabalho voluntário
Os servidores aposentados que quiserem colaborar no enfrentamento ao novo coronavírus, na condição de “voluntário”, deverão procurar a Gerência de Voluntariado na Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Dimensionamento – DIPMAT/SUGEP para orientações e inscrição no Programa de voluntariado profissional da SES.
O ato tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogado, suspenso ou revogado a critério da administração pública ou em decorrência do controle de transmissão do Covid-19 no Distrito Federal.

