Por Rayane Fernandes
Encerra-se nesta quinta-feira (9) o prazo para os servidores do Hospital de Santa Maria (HRSM) e Unidades de Pronto Atendimento (Upas) manifestarem interesse em retornar à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF). O servidor que não fizer a opção até amanhã continuará com a cessão especial junto ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF).
Conforme a Portaria nº 213/2019, publicada em abril no Diário Oficial do Distrito Federal, os servidores tinham até 30 dias para optar. A exceção desse prazo é apenas aos servidores que estiverem com as licenças para tratamento de saúde, maternidade, adotante, por motivo de doença em pessoa da família, prêmio ou assiduidade, férias ou para participação ou treinamentos no interesse da Administração. Nesses casos, o prazo para manifestar o interesse será contado a partir da data de retorno.
Indicação
O servidor que não quiser compor o quadro do IGESDF deve indicar até três locais diferentes de preferência para remoção, podendo optar pelas Superintendências Regionais de Saúde, Unidades de Referência do Distrito Federal, Subsecretarias da SES/DF ou demais unidades da Administração Central. Nenhum servidor será lotado na Atenção Primária ou no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
No entanto, apesar da possibilidade de indicação, a lotação será feita à critério da Administração, que verificará a necessidade do serviço, melhor assistência à população e a redução de custos com Trabalho por Período Determinado (TPD).
Direitos
A portaria afirma ainda que, os servidores que forem cedidos ao IGESDF terão a mesma carga horária que atualmente exercem no HRSM e nas UPAS e terão preservados os direitos relativos ao regime estatutário, no cargo de origem no que tange à remuneração e à contagem de tempo de serviço.
Gestão
É importante ressaltar que os servidores cedidos ao IGESDF estarão sujeitos à sua gestão. De acordo com a Portaria, os profissionais serão submetidos à estrutura hierárquica do IGESDF; à avaliação de desempenho e às metas de desempenho estabelecidas; à escala de trabalho, com assiduidade e pontualidade, observada a jornada do seu cargo; às regras do Estatuto, do Regimento Interno e dos manuais de organização e de gestão de pessoas, bem como a toda e qualquer normatização interna do IGESDF; aos protocolos clínicos e profissionais definidos pela Diretoria do IGESDF; ao código de ética do IGESDF; e às normas éticas da profissão.

