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    Home»Ações Judiciais»Jurídico: Ação individual da diferença salarial de 4h
    Ações Judiciais

    Jurídico: Ação individual da diferença salarial de 4h

    05/05/2017Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Arte: Alex Dourado
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    O sindicato informa a todos os auxiliares e técnicos em enfermagem, filiados ao Sindate, que o departamento jurídico do sindicato, representado pelo escritório de advocacia Martins Leão, irá entrar com Ação Individual da Diferença Salarial de 4 horas para aqueles servidores que fazem 40h semanais.

    Tendo em vista a alteração da jornada de trabalho dos servidores da assistência pública à saúde de 24 para 20 horas semanais, decorrente da Lei nº 5.174/2013, os técnicos enfermagem passariam a fazer jornada de 20 horas semanais a partir do dia 1º de setembro de 2015. Porém, isso não aconteceu.

    O Sindate precisou entrar em greve para fazer o GDF cumprir a lei, e após 30 dias de greve, o Governo de Brasília concedeu a redução da carga horária para aqueles que faziam 24 horas semanais, no entanto, nunca pagou a diferença salarial de 4h para aqueles que faziam 36, e passaram a fazer 40h. Os servidores, técnicos em enfermagem, que fazem 40h semanais nunca receberam a proporcionalidade das 4h.

    Portanto, aqueles que tiverem interesse em entrar com a ação individual da diferença salarial de 4h, deverão comparecer na Sede do SINDATE, munidos da documentação necessária. Os que não tiverem interesse, poderão aguardar a ação coletiva que está andamento.

    Veja abaixo a documentação:

    05052017

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Por Evely Leão

    2017 4 horas ação individual diferença salarial Servidores
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