A direção do Sindate comunica que o Tribunal Superior de Justiça (TSJ) decidiu modificar a forma de realização do desconto do imposto sindical, solicitada pelo SindSaúde a todos os servidores da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), e determinou que o desconto da contribuição sindical compulsória seja efetuado em duas parcelas.

Desta forma, o desconto que seria feito em uma única parcela previsto para este mês de abril será efetuado duas vezes, sendo a primeira parcela descontada em abril de 2018 e a segunda em maio 2018. Outro ponto importante a ser falado é com relação ao cálculo que não será feito apenas com base no vencimento, conforme havia sido falado anteriormente pela Assessoria Jurídica Legislativa da SES-DF (AJL/SES-DF), mas na remuneração, ou seja vencimento mais algumas gratificações, apenas será excluído dessa conta o auxílio alimentação, auxílio transporte e auxílio creche, as demais gratificações entrarão no cálculo. Além disso, os descontos serão calculados de acordo com o valor dos salários dos anos que estão sendo cobrados, e não referente ao valor atual.

O Sindate pede desculpas à categoria, por não ter conseguido barrar novamente os descontos, no entanto, o esclarece que aqueles servidores que possuem sindicatos específicos, como é o caso dos auxiliares e técnicos em enfermagem, o dinheiro descontado destes servidores não irá para conta do SindSaúde e sim para uma conta judicial no qual o Sindate tentará reaver junto a Justiça para fazer a devolução aos servidores que tiveram o desconto.

Confira o documento abaixo:

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A direção.