A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) divulgou a Circular nº 1/2017, no qual garante ao servidor em regime de plantão noturno de 12 horas a Concessão de Abono de Ponto aos Plantonitas. Antes, o servidor do noturno que fazia o plantão de 12h (19h às 7h), tinha que usar dois abonos para contemplar apenas um dia de plantão.

A partir de agora, conforme o Parecer Nº 023/2017 da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF), todos os servidores plantonistas terão direito a concessão de abono de ponto, uma vez que o parecer da PGDF deliberou que “aquele que labora em regime de plantão noturno de 12 horas, terá direito, caso cumpridas as exigências legais, a gozar de abono de ponto pelo período correspondente às mesmas 12 horas, nada importando que esse período se inicie em dia e termine no dia seguinte”.

Veja o documento na íntegra:

 

Circular 01_2017

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por Evely Leão