Na manhã desta quinta-feira (9) o presidente do Sindate-DF, João Cardoso apresentou à CPI da Saúde do DF, algumas denúncias (veja aqui). Uma delas causou uma reação, no mínimo, estranha de um dos parlamentares da Comissão. Munido do documento que contém as denúncias relatadas, recebido ontem (08) pelo Sindate-DF, Cardoso ressaltou o desvio de função dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem.
Estão colocando técnico de enfermagem para realizar procedimento que se faz apenas na falta de um enfermeiro, sem necessidade alguma como por exemplo, a coleta de sangue. “ A função do técnico de enfermagem é assistir o enfermeiro, não é para cobrir a carência de outros profissionais.” Explica João Cardoso. Segundo ele, esse é o típico problema de gestão.
Porém o deputado Roosevelt Vilela, não vê problema algum na irregularidade, desde que o servidor esteja satisfeito. Acrescenta ainda que os sindicatos e lideranças de saúde, “aprenderam” a falar “ que o problema é de gestão, tudo é problema de gestão, brasileiro tem problema, vamos jogar contra o serviço de saúde, eu fico preocupado com essa situação a gente tem que viabilizar toda a saúde, são 35 mil servidores, se a gente encontra um servidor que tá em desvio mas está confortável com a sua situação, ele vai ter que ser relocado, aí o sindicato traz uma situação que não foi a Comissão que propôs”ironiza Vilela.
Ele conta saber de um caso em planaltina de um servidor, técnico de enfermagem, formado em farmácia, que está trabalhando na área, em desvio de função, mas segundo o deputado se ele está fazendo o serviço é melhor do que ter que abrir um concurso para contratar um farmacêutico para colocar no lugar.
João acredita que apesar de exisitirem casos específicos como o exposto pelo deputado, a maioria da categoria não está feliz com o desvio de função, caso rotineiro que prejudica a assistência, aumentando o déficit de servidores, ele ressalta que além de pensar no bem dos servidores, a preocupação do Sindate é que a população receba um bom atendimento.
Para o diretor Newton Batista que estava presente na CPI, a declaração do deputado mostra desconhecimento da legislação específica que regulamenta a profissão de auxiliar e técnico de enfermagem. “Não dá para ficar desviando técnico da atividade fim para serviços burocráticos ou aqueles que já existem profissional para tal!” afirma Newton Batista.
O que diz o STF
Segundo a Súmula 685, do Supremo Tribunal Federal: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
A adoção do critério do concurso público para o ingresso no serviço público não só permite que sejam escolhidos para ocupar o cargo ou emprego aqueles com melhores qualificações, mas, especialmente, faz valer os princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade e da moralidade. Quando o desvio ocorrer para função de cargos melhor remunerados, o servidor tem direito à indenização correspondente à diferença de rendimentos entre o que deveria receber e o que efetivamente recebe.
Como combater o desvio de função
Há várias medidas disponíveis para reverter o desvio de função, bem como exigir as suas consequências indenizatórias. Entre elas: requerimento administrativo, procedimento no Tribunal de Contas da União e Conselhos ou medida judicial (apenas nessa opção tem havido condenação a indenizar, do que resultou a Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça).
Por Ana Comarú