O Sindate informa que o desconto discriminado nos contracheques referente ao mês de março com a identificação CONTR.SINDICAL-DEC.JUDICIAL, diz respeito a 5% referente a contribuição sindical para a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).

Esse desconto não tem nada a ver com o Sindate, foi ganho na justiça pela CSPB e corresponde a um dia de serviço por ano de todos os trabalhadores brasileiros. Este dia descontado é distribuído da seguinte forma:

– 60% para o sindicato representante da categoria;
– 15% para a Federação;
– 10% para a Central Sindical;
– 10% para o Ministério Trabalho e Emprego (MTE);
– 5% para a Confederação.

A CSPB já ganhou esse direito em vários estados e agora também no Distrito Federal. Todos os servidores público do GDF terão esse desconto. O Sindate só quer reafirmar aqui que esse desconto não tem nada a ver com este sindicato. Quaisquer dúvidas estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Direção SINDATE-DF