Close Menu
SINDATE – DF
    O que está em alta?

    NOTA DE PESAR: Jadiel Batista

    21/11/2025

    NOTA DE PESAR: Pricila Tavares Fagundes

    17/11/2025

    Sindate participa de reunião no Cofen sobre a reforma da Lei 5.905/1973

    14/11/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    • Sistema
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest Vimeo
    SINDATE – DFSINDATE – DF
    • Início
    • Institucional
      • Diretoria
      • História
    • Filiados
      • Estatuto
      • Acordo Coletivo 2025
      • Tabela 4H
      • Plano de Carreira
      • Convenção Coletiva 2023/2024
    • Legislações
      • Acordo Coletivo
      • Convenção Coletiva
      • Código de Ética
      • Circulares
      • Decretos
      • Portarias
      • Leis
    • Filie-se
      • Filie-se
      • Formulário de Atualização
    • Convênios
    • Contato
      • Contato Geral
      • Contato Jurídico
    SINDICALIZE-SE
    SINDATE – DF
    Home»Comunicação»Sindate participa de mediação no TRT-10 sobre descumprimento do piso da Enfermagem
    Comunicação

    Sindate participa de mediação no TRT-10 sobre descumprimento do piso da Enfermagem

    24/06/2025Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
    Compartilhar Facebook Twitter LinkedIn Telegram Email WhatsApp Copiar Link
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Telegram WhatsApp Email

    O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) realizou, na última quarta-feira (18), uma reunião de mediação para tratar do pagamento do piso nacional da enfermagem por empresas terceirizadas de saúde que atuam no Distrito Federal.

    A conversa ocorreu por meio do Cejusc de 2º Grau — um setor do Tribunal voltado a resolver conflitos antes que se transformem em ações judiciais ou greves. O objetivo foi discutir denúncias de que algumas empresas não estariam pagando o piso salarial, como determina a Lei nº 14.434/2022.

    Segundo os relatos apresentados, empresas como RTD Soluções em Imagem, Davita Brasil e MedSenior estariam descumprindo a lei. Foi reforçado que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, não afasta a obrigatoriedade do piso, exceto em casos de negociação coletiva formal com o sindicato da categoria — o que, segundo os apontamentos, ainda não ocorreu.

    O juiz Rogério Neiva Pinheiro, que conduziu a reunião, explicou que a mediação serve para levantar informações e tentar resolver o impasse por meio do diálogo. Ele afirmou que irá comunicar as empresas envolvidas e convocar novas reuniões individuais para buscar uma solução concreta.

    Entenda o caso

    A Lei nº 14.434/2022 estabeleceu o piso nacional da enfermagem, mas desde sua aprovação vem enfrentando resistência por parte de alguns empregadores. A decisão do STF sobre a aplicação da lei reforça a necessidade de diálogo com os sindicatos — mas não autoriza o descumprimento automático do piso.

    O caso segue em andamento no TRT-10, com novas rodadas de mediação previstas para as próximas semanas.

    Compartilhe WhatsApp Twitter Facebook Telegram LinkedIn
    Notícia AnteriorTécnicos em Enfermagem do IGES-DF conquistam reajuste histórico com base na Lei do Piso
    Próxima Notícia NOTA OFICIAL: Devolução do Imposto Sindical

    Notícias Relacionadas

    Comunicação

    Sindate participa de reunião no Cofen sobre a reforma da Lei 5.905/1973

    14/11/2025
    Comunicação

    Sindate convoca Técnicos em Enfermagem da iniciativa privada para Assembleia Geral

    30/10/2025
    Comunicação

    Sindate-DF garante decisão judicial sobre auxílio-transporte para Técnicos em Enfermagem que moram fora do DF

    17/10/2025
    Adicionar Comentário
    Deixe seu Comentário Cancelar Comentário

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    Principais Postagens

    Tabela oficial com a redução de padrões e reajuste dos Técnicos em Enfermagem

    08/10/2024106 Visualizações

    Sindate convoca Técnicos em Enfermagem da iniciativa privada para Assembleia Geral

    30/10/202540 Visualizações

    Sindate participa de reunião no Cofen sobre a reforma da Lei 5.905/1973

    14/11/202537 Visualizações
    Fique em Contato
    • Facebook
    • YouTube
    • TikTok
    • WhatsApp
    • Twitter
    • Instagram
    Últimas Avaliações

    SINDATE-DF
    Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 01
    Bloco L, Edifício Márcia, Sala 604
    CEP – 70.307.900 – Brasília-DF
    Telefone 1: (61) 3458-2660
    Telefone 1: (61) 3033-7084
    E-MAIL comunicacao@sindatedf.com.br

    Facebook X (Twitter) Instagram
    © 2025 SINDATE-DF. Desenvolvido por Líder Máquinas.

    Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

    Loading...

    Inserir/editar link

    Insira o URL de destino

    Ou apontar para um conteúdo existente

      Nenhum termo de busca especificado. Exibindo os mais recentes. Pesquise ou use as teclas seta para cima/baixo para selecionar um item.