Close Menu
SINDATE – DF
    O que está em alta?

    NOTA DE PESAR: Jadiel Batista

    21/11/2025

    NOTA DE PESAR: Pricila Tavares Fagundes

    17/11/2025

    Sindate participa de reunião no Cofen sobre a reforma da Lei 5.905/1973

    14/11/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    • Sistema
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest Vimeo
    SINDATE – DFSINDATE – DF
    • Início
    • Institucional
      • Diretoria
      • História
    • Filiados
      • Estatuto
      • Acordo Coletivo 2025
      • Tabela 4H
      • Plano de Carreira
      • Convenção Coletiva 2023/2024
    • Legislações
      • Acordo Coletivo
      • Convenção Coletiva
      • Código de Ética
      • Circulares
      • Decretos
      • Portarias
      • Leis
    • Filie-se
      • Filie-se
      • Formulário de Atualização
    • Convênios
    • Contato
      • Contato Geral
      • Contato Jurídico
    SINDICALIZE-SE
    SINDATE – DF
    Home»Comunicação»SES publica Portaria nº 321/23 com algumas alterações propostas pelo Sindate
    Comunicação

    SES publica Portaria nº 321/23 com algumas alterações propostas pelo Sindate

    17/08/2023Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
    Compartilhar Facebook Twitter LinkedIn Telegram Email WhatsApp Copiar Link
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Telegram WhatsApp Email

    A Secretaria de Saúde publicou nesta quinta-feira (17/08), a Portaria n°321/2023 com algumas alterações, substituindo desta forma a Portaria n°270. Essas alterações foram solicitadas pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF) após serem elencados pontos que não beneficiariam os servidores.

    Na semana passada, o Subsecretário de Gestão de Pessoas, João Eudes Filho, se reuniu com a direção do Sindate e com o deputado distrital Jorge Vianna (PSD) para debater e esclarecer alguns pontos da portaria.

    A portaria nº 270/23 é uma atualização da extinta portaria nº 199/14 e dispõe sobre os horários de funcionamento das Unidades Orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde (SES/DF), a elaboração de escalas de serviços, a distribuição de carga horária, os critérios para o controle e aferição de frequência eletrônica dos servidores efetivos, requisitados, ocupantes de cargos comissionados, de natureza especial, dos contratados por tempo determinado e dos empregados públicos .

    Veja alguns pontos que foram alterados para o melhor benefício dos servidores:

    -Foi retirado do art nº 9, parágrafo 5º a contagem do retorno de férias e afastamentos legais;

    -No art n° 40, os servidores com restrições, pcd’s e chefias serão dispensados das batidas de ponto no horário de almoço;

    -Os servidores que têm duas matrículas na SES, na mesma unidade, podem bater os dois pontos um atrás do outro sem a necessidade de esperar o próximo horário. Caso seja na mesma região administrativa, o ponto pode ser batido em até 30 min e se for em região administrativa diferente poderá ser batido em até 60 min;

    -As chefias terão autonomia para justificar os pontos fazendo uso dos códigos 338/352;

    -O prazo de compensação ou gozo de horas negativas ou positivas por motivo de afastamento legal acima de 30 dias poderá ser reanalisado para um prazo maior a depender da necessidade do servidor. Basta que o servidor solicite até o 5º dia útil após o retorno;

    -A flexibilidade no cumprimento das escalas. O servidor poderá cumprir jornada de trabalho de 4, 5, 6 e 7 horas contínuas ou em dois turnos. As jornadas divididas em dois turnos poderão ser cumpridas em, no mínimo, 8 horas e, no máximo, 11 horas diárias. Ao servidor escalado em local com funcionamento ininterrupto, poderá ser concedida jornada de trabalho de até 18 horas contínuas, respeitadas a necessidade do serviço e a carga horária semanal de trabalho;

    -Houve a ampliação na carga horária do atestado de comparecimento: matutino – 7h às 13h; vespertino – 13h às 19h; noturno- 19h às 7h;

    -Aumento na compensação de faltas justificadas, para os servidores que fazem 20h semanais serão permitidas 40h e para quem faz 40h serão permitidas 80h;

    Em live transmitida no canal do Youtube da SES, o subsecretário João Eudes afirmou que a atualização desta portaria vem para beneficiar os servidores e solicitou que os gestores tentem ao máximo promover o bem estar dos trabalhadores. Assista a live completa aqui.

    É de extrema importância que a SES continue com os canais de diálogo entre os servidores e os sindicatos abertos para manutenção e ajustes em demandas. A direção do Sindate reconhece os benefícios da portaria e vai acompanhar o cumprimento dela de perto juntamente com a SUGEP, para que caso haja algum prejuízo ao servidor, levar ao conhecimento da pasta para as devidas alterações.

    Leia a portaria na íntegra:

    Portaria-no-321-Escalas-de-Trabalho-da-SES-Substitui-a-no-270

    Compartilhe WhatsApp Twitter Facebook Telegram LinkedIn
    Notícia AnteriorSindate promove Assembleia em frente a UTI Vida
    Próxima Notícia Servidoras lactantes terão direito a horário de amamentação sem compensação de hora

    Notícias Relacionadas

    Comunicação

    Sindate participa de reunião no Cofen sobre a reforma da Lei 5.905/1973

    14/11/2025
    Comunicação

    Sindate convoca Técnicos em Enfermagem da iniciativa privada para Assembleia Geral

    30/10/2025
    Comunicação

    Sindate-DF garante decisão judicial sobre auxílio-transporte para Técnicos em Enfermagem que moram fora do DF

    17/10/2025
    Adicionar Comentário
    Deixe seu Comentário Cancelar Comentário

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    Principais Postagens

    Tabela oficial com a redução de padrões e reajuste dos Técnicos em Enfermagem

    08/10/2024524 Visualizações

    Sindate-DF garante decisão judicial sobre auxílio-transporte para Técnicos em Enfermagem que moram fora do DF

    17/10/2025114 Visualizações

    Sindate convoca Técnicos em Enfermagem da iniciativa privada para Assembleia Geral

    30/10/2025108 Visualizações
    Fique em Contato
    • Facebook
    • YouTube
    • TikTok
    • WhatsApp
    • Twitter
    • Instagram
    Últimas Avaliações

    SINDATE-DF
    Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 01
    Bloco L, Edifício Márcia, Sala 604
    CEP – 70.307.900 – Brasília-DF
    Telefone 1: (61) 3458-2660
    Telefone 1: (61) 3033-7084
    E-MAIL comunicacao@sindatedf.com.br

    Facebook X (Twitter) Instagram
    © 2026 SINDATE-DF. Desenvolvido por Líder Máquinas.

    Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

    Loading...

    Inserir/editar link

    Insira o URL de destino

    Ou apontar para um conteúdo existente

      Nenhum termo de busca especificado. Exibindo os mais recentes. Pesquise ou use as teclas seta para cima/baixo para selecionar um item.