A Secretaria de Saúde publicou nesta quinta-feira (17/08), a Portaria n°321/2023 com algumas alterações, substituindo desta forma a Portaria n°270. Essas alterações foram solicitadas pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF) após serem elencados pontos que não beneficiariam os servidores.
Na semana passada, o Subsecretário de Gestão de Pessoas, João Eudes Filho, se reuniu com a direção do Sindate e com o deputado distrital Jorge Vianna (PSD) para debater e esclarecer alguns pontos da portaria.
A portaria nº 270/23 é uma atualização da extinta portaria nº 199/14 e dispõe sobre os horários de funcionamento das Unidades Orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde (SES/DF), a elaboração de escalas de serviços, a distribuição de carga horária, os critérios para o controle e aferição de frequência eletrônica dos servidores efetivos, requisitados, ocupantes de cargos comissionados, de natureza especial, dos contratados por tempo determinado e dos empregados públicos .
Veja alguns pontos que foram alterados para o melhor benefício dos servidores:
-Foi retirado do art nº 9, parágrafo 5º a contagem do retorno de férias e afastamentos legais;
-No art n° 40, os servidores com restrições, pcd’s e chefias serão dispensados das batidas de ponto no horário de almoço;
-Os servidores que têm duas matrículas na SES, na mesma unidade, podem bater os dois pontos um atrás do outro sem a necessidade de esperar o próximo horário. Caso seja na mesma região administrativa, o ponto pode ser batido em até 30 min e se for em região administrativa diferente poderá ser batido em até 60 min;
-As chefias terão autonomia para justificar os pontos fazendo uso dos códigos 338/352;
-O prazo de compensação ou gozo de horas negativas ou positivas por motivo de afastamento legal acima de 30 dias poderá ser reanalisado para um prazo maior a depender da necessidade do servidor. Basta que o servidor solicite até o 5º dia útil após o retorno;
-A flexibilidade no cumprimento das escalas. O servidor poderá cumprir jornada de trabalho de 4, 5, 6 e 7 horas contínuas ou em dois turnos. As jornadas divididas em dois turnos poderão ser cumpridas em, no mínimo, 8 horas e, no máximo, 11 horas diárias. Ao servidor escalado em local com funcionamento ininterrupto, poderá ser concedida jornada de trabalho de até 18 horas contínuas, respeitadas a necessidade do serviço e a carga horária semanal de trabalho;
-Houve a ampliação na carga horária do atestado de comparecimento: matutino – 7h às 13h; vespertino – 13h às 19h; noturno- 19h às 7h;
-Aumento na compensação de faltas justificadas, para os servidores que fazem 20h semanais serão permitidas 40h e para quem faz 40h serão permitidas 80h;
Em live transmitida no canal do Youtube da SES, o subsecretário João Eudes afirmou que a atualização desta portaria vem para beneficiar os servidores e solicitou que os gestores tentem ao máximo promover o bem estar dos trabalhadores. Assista a live completa aqui.
É de extrema importância que a SES continue com os canais de diálogo entre os servidores e os sindicatos abertos para manutenção e ajustes em demandas. A direção do Sindate reconhece os benefícios da portaria e vai acompanhar o cumprimento dela de perto juntamente com a SUGEP, para que caso haja algum prejuízo ao servidor, levar ao conhecimento da pasta para as devidas alterações.
Leia a portaria na íntegra:
Portaria-no-321-Escalas-de-Trabalho-da-SES-Substitui-a-no-270