Atualmente existem diversas regras para aposentadoria de servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) previstas pelo Instituto de Previdência dos Servidores (IPREV). A Constituição Federal assegura a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos servidores públicos que tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios. 

As modalidades vigentes são: aposentadoria voluntária, compulsória, por invalidez e especial.

– Voluntária: Benefício previdenciário concedido ao servidor, a seu pedido, após cumprir os requisitos estabelecidos em Lei;

– Compulsória: Aos 75 anos de idade o servidor deve ser aposentado impreterivelmente;

– Invalidez: Por doença com laudo médico pericial e por acidente em serviço;

– Especial: Com conversão de período estatutário ou 25 anos em área insalubre ou portador de deficiência.

As principais regras para a aposentadoria são: 

1) Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, aplicável aos servidores que ingressaram no serviço público em qualquer ente federativo após 31/12/2003:

A idade mínima para homens é de 60 anos e para mulheres é de 55 anos; 

O tempo mínimo de contribuição para homens é de 35 anos e para mulheres é de 30 anos;

O tempo mínimo no serviço público para homens e mulheres é de 10 anos;

O tempo mínimo no último cargo efetivo para homens e mulheres é de 5 anos;

Não tem paridade e o cálculo de remuneração será realizado pela média simples das 80% maiores contribuições.


2) Aposentadoria voluntária por idade é aplicável a todos os servidores, não interessando se ingressou antes ou depois da EC 41/03.

Idade mínima – Homens 65 anos, Mulheres 60 anos; 

Tempo mínimo no serviço público – Homens e Mulheres 10 anos;

Tempo mínimo no último cargo efetivo – Homens e Mulheres 5 anos;

Não tem paridade e cálculo será feito na proporcionalidade depois de aplicada a média de contribuição.


3) Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, é aplicável aos servidores que ingressaram no serviço público em qualquer ente federativo até 16/12/1998. (Regra de Transição antes de 16/12/1998 – Art 2° E.C. N° 41/2003)

Idade mínima – Homens 53 anos, Mulheres 48 anos;

Tempo mínimo de contribuição – Homens 35 anos, Mulheres 30 anos;

Tempo mínimo no último cargo efetivo – Homens e Mulheres 5 anos.

Não tem paridade e cálculo será feito pela média com redutor de idade.


4) Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, é aplicável aos servidores que tenham ingressado no serviço público em qualquer ente federativo até 31/12/2003. 

Idade mínima – Homens 60 anos, Mulheres 55 anos

Tempo mínimo de contribuição – Homens 35 anos, Mulheres 30 anos;

Tempo mínimo no serviço público – Homens e Mulheres 20 anos;

Tempo mínimo na carreira – Homens e Mulheres 10 anos;

Tempo mínimo no último cargo efetivo – Homens e Mulheres 5 anos.

Tem paridade total e integralidade dos proventos.


5) Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, é aplicável aos servidores que ingressaram no serviço público em qualquer ente federativo até 16/12/1998. (Regra de Transição antes de 16/12/1998 – Art 3° E.C. N° 47/2005)

Idade mínima – Homens 60 anos, Mulheres 55 anos

Tempo mínimo de contribuição – Homens 35 anos, Mulheres 30 anos;

Tempo mínimo no serviço público – Homens e Mulheres 25 anos;

Tempo mínimo na carreira – Homens e Mulheres 15 anos;

Tempo mínimo no último cargo efetivo – Homens e Mulheres 5 anos.

Paridade plena e integralidade dos proventos da última remuneração do cargo efetivo.

É importante salientar que cada caso é específico e para que o servidor saiba qual regra se adequa ao seu perfil, ele pode solicitar à Gerência de Aposentados e Pensionistas a simulação de aposentadoria. 

Para mais informações acesse o site do IPREV: https://www.iprev.df.gov.br/?s=aposentadoria ou entre em contato com a GAPE (61) 2017-1145, RAMAL 1039, Whatsapp: (61) 99234-3011 e gapesaude@gmail.com

Créditos da imagem: Programa Aposente Bem – Secretaria de Saúde do Distrito Federal.