Nesta quinta-feira (16/03) foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal uma alteração no Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde (PDPAS). O PDPAS é um recurso enviado pelo Governo do Distrito Federal para que sejam realizadas compras pelas superintendências de saúde das regionais. Esse recurso pode ser suplementado com emendas parlamentares.

Anteriormente, os recursos eram enviados pelo GDF e por deputados e destinados às compras específicas que não incluíam insumos, medicamentos, pequenas reformas, mobiliário; e essa escassez prejudicava o funcionamento dos hospitais e unidades básicas de saúde. Com a alteração na lei, os superintendentes de cada região têm autonomia para definir o que será comprado com o recurso de acordo com a necessidade do local.

O decreto define que a verba será utilizada para quaisquer das seguintes finalidades:

I – adquirir materiais de consumo e medicamentos;
II – adquirir materiais permanentes, mobiliários e equipamentos;
III – realizar reparos nas respectivas instalações físicas;
IV – contratar serviços com pessoas jurídicas e pessoas físicas, observadas as normas legais;
V – pagar outras despesas, disciplinadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

O deputado Jorge Vianna (PSD) afirma que essa é uma vitória importante tanto para os profissionais da saúde quanto para a população: “ Eu estou muito feliz porque depois de tantos anos, nós conseguimos mudar a lei do PDPAS. Agora podemos fazer compras de todos os equipamentos e insumos que faltam. Podemos também realizar pequenas reformas que são necessárias nas Unidades Básicas de Saúde e Hospitais. Essa alteração impacta positivamente nas condições de trabalho dos servidores e consequentemente no atendimento à população.”

A SES publicará norma complementar, em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Decreto, com orientações necessárias à execução do Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS.

Leia o decreto na íntegra:

DODF-052-16-03-2023-INTEGRA